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Frete Autônomo (MATA410 - SIGAFAT)
Frete Autônomo (MATA410 - SIGAFAT)

No campo Frete Auton. (C5_FRETAUT) deve ser informado o valor do frete quando autônomo, ou seja, transportadores não contribuintes. Quando a nota fiscal é emitida com esse tipo de transportador, o valor do ICMS deve ser recolhido pela empresa adquirente do serviço. Quando a nota fiscal é preparada, o valor do ICMS sobre o frete autônomo é calculado acrescido ao valor da nota fiscal.

O frete autônomo ocorre quando uma pessoa física realiza o transporte de mercadoria e o responsável pelo recolhimento do ICMS sobre o frete é o emitente da Nota Fiscal, mesmo que o frete seja contratado pelo destinatário. Para exemplificar esta situação, observe:

...

Valor da mercadoria

...

1.000,00

...

Valor do frete

...

35,00

...

Valor do ICMS sobre o frete

...

35,00 * 18% = 6,30

...

Valor total da nota

...

1.006,30

Note que, neste tipo de operação, somente o ICMS sobre o frete é cobrado do cliente, uma vez que o frete é contratado pelo destinatário e o responsável pelo recolhimento é o emitente.

Conceito de Frete de Terceiros

O frete de terceiros ocorre quando o destinatário contrata o frete para transporte da mercadoria, porém, o emitente da Nota Fiscal é o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST (por Substituição Tributária) sobre o frete.

Neste tipo de operação, o frete de terceiros deve ser adicionado à base de cálculo do ICMS-ST. Para exemplificar esta situação, observe:

...

Valor da mercadoria

...

1.000,00

...

Valor do frete

...

35,00

...

Valor do ICMS

...

1.000,00 * 18% = 180,00

...

Base do retido

...

1.035,00 * 1,35 = 1.397,25

...

Valor do ICMS-ST

...

1.397,25 * 18% - 180,00 = 71,50

...

Valor total da nota

...

1.071,50

Tratamento do ICMS ou ICMS-ST no campo Frete autônomo

De acordo com o preenchimento do campo Fret.Aut. (F4_FRETAUT) do Cadastro de TES, será indicado se o valor do frete autônomo informado neste campo é relativo ao ICMS ou ICMS-ST, em que:

1 - Para ICMS

2 - Para ICMS-ST

Desta forma, o Sistema considera a informação do campo Fret. Aut. do Cadastro de TES e o valor informado no campo Frete Autônomo do Pedido de Venda para compor o total da Nota Fiscal.