O parecer dessa FAQ ( 6726850) esta direcionada na orientação abaixo:
Orientação Consultoria de Segmentos – 7421451- Abono Pecuniário -Quando as férias forem fracionadas
Questão: | As férias para menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, tem que ser concedidas de uma única vez, ou poderá ser fracionada ? | |
Resposta: | As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 meses subsequente à data em que empregado tiver adquirido o direito. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias, cada um. Antes da reforma trabalhista, para os menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, as férias eram concedidas de uma só vez. Após a reforma isso mudou, garantindo a esses funcionários o direito de gozarem das férias fracionadas.
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Chamado/Ticket: | 6726850 | |
Fonte:Art. 134 - CLT |