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Conteúdo
01. IntroduçãoConforme definido no Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf - Tabelas versão 2.1.1, as retenções de imposto de renda decorrentes do rendimento de trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito estão informados nos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf. Nestes casos, as retenções devem ser classificadas com um código da Natureza do Rendimento, conforme lista preestabelecida pela Receita Federal do Brasil 02. Natureza de RendimentosNo RM é necessário realizar o cadastro da Natureza de Rendimento para ser utilizado nas retenções registradas nos Documentos Fiscais ou nos Lançamentos Financeiros. Basta acessar o cadastro, informar o código, uma descrição para a Natureza de Rendimentos e marcar ou desmarcar a opção de Sem IR conforme a necessidade. BackOffice | Gestão Fiscal | Cadastros | Específicos - Mais | Natureza de Rendimentos 03. Outras informações
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Através da AIDF (Autorização para Impressão dos Documentos Fiscais), poderá ser cadastrado o Número da AIDF (Autorização para impressão dos Documentos Fiscais) . Este número se refere à autorização adquirida pela Empresa para emitir Documentos de Tipos diferentes.
Observação: Só será possível excluir uma AIDF caso não tenha sido vinculada a Lançamentos Fiscais, Dispositivos Extraviados e também movimentos do TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento integrados com TOTVS Gestão Fiscal.
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