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FAQ: 58327-Principais dúvidas com relação ao Certificado Digital?
Sintoma 58327-Principais dúvidas com relação ao Certificado Digital? Causa Principais dúvidas com relação ao Certificado Digital? Solução Fonte: nfe.fazenda.gov.br Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas? O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (www.iti.gov.br).
Não, a empresa poderá optar por utilizar o certificado digital da matriz para assinar as NF-e emitidas pelas filiais.
O certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos: a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o mesmo CNPJ do estabelecimento emitente ou de sua matriz; b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil, ainda que não esteja ligado à empresa emitente, poderá transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e. Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição ou denegação.
O certificado digital é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Assim, o certificado digital do estabelecimento de SP, seja ele matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados. |