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FAQ: 56724-Determinação Alíquota de ICMS Substituição Tributária e Percentual de Substituição Tributária (Faturamento)
Sintoma 56724-Determinação Alíquota de ICMS Substituição Tributária e Percentual de Substituição Tributária (Faturamento) Causa Determinação Alíquota de ICMS Substituição Tributária e Percentual de Substituição Tributária (Faturamento) Solução ***** ESTA FAQ TRATARÁ PARA O MÓDULO DE FATURAMENTO DAS REGRAS DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. CASO A SUA OPERAÇÃO SEJA DE SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO NA ENTRADA (RECEBIMENTO) E SAÍDA (FATURAMENTO) VERIFICAR A FAQ 58363 PARA O MÓDULO DE FATURAMENTO. Determinação Alíquota de ICMS Substituição Tributária e Percentual de Substituição Tributária (Faturamento) 1) Importante: -- Informar a alíquota e o percentual sempre para o Estado de destino da mercadoria. 2) Carga do campo UF de Origem do CD0904a: Poderá ser utilizado o programa especial spft072.r para atualização automática do campo “UF Origem” no cadastro Substituição Tributária Item/Unidade de Federação (CD0904a) dos registros existentes na base de dados, pois este novo campo fará parte da chave do registro e não poderá ficar em branco. A UF utilizada será a informada no campo “UF Origem” nos parâmetro deste programa. Caso houver várias UF de origem, sugere-se que este programa especial seja utilizado para o estabelecimento que tiver quantidade significativa nas operações com substituição tributária. O referido programa especial poderá ser utilizado uma única vez para alimentar o campo UF de origem do CD0904a, para as próximas inclusões poderá se utilizado o botão “Inclusão/Eliminação Facilitada (CD0904c)” (vide tópico 2.1). O programa especial poderá ser executado através do Menu de Faturamento> Opções> Executar programa ou através das teclas de atalho Ctrl + Alt + X. Na caixa informar: spp\ftp\spft072.r.
Através do botão Inclusão/Eliminação Facilitada (CD0904c) será possível incluir e eliminar registros constantes no CD0904a selecionando-se por faixas e parâmetros conforme a necessidade. CD0904A Botão Inclusão/Eliminação Facilitada (CD0904c) CD0904C
3) Hierarquia de busca das informações para a aplicação do Regime de Substituição Tributária: 3.1) Percentual (Margem) de Substituição Tributária quando não utilizada a tabela de pauta: 1 - O sistema verifica se o cliente possui percentual de substituição tributária informado na função Atualização Itens x Cliente (CD0504). Caso positivo, assume esse percentual. Assim a seqüência para busca da MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado) será: - CD0504 (Item x Cliente) – Campo “Perc Subs Trib”;
CD0904 (UF destino) – Campo “Perc Subst Trib”
3.2) Alíquota do ICMS Substituto: 1 -O sistema verifica se o item da nota fiscal está cadastrado na função Subst tribut Item/Unidade de Federação(CD0904A). - CD0904a (Item x UF destino) – Campo: “ICMS Estadual Subs Trib”;
4) Percentual de redução da base do ICMS Substituto: Somente haverá redução na base de cálculo do ICMS Substituto quando o houver um percentual de redução informado no campo % Redução Subs Trib da função Subst tribut Item/Unidade de Federação(CD0904A) e então o EMS assume esse percentual para a base de cálculo do ICMS-ST.
4.1) Quando houver tabela de pauta de substituição tributária: Deverá será estar marcado o parâmetro “UF c/ Subs Tributária” e informada a tabela de pauta no campo “Nr Tabela Pauta” no CD0904 para a UF de destino da operação. Mais detalhes vide FAQ 57.271 - Base de Cálculo do ICMS da operação e do ICMS Substituição Tributária com Tabela de Pauta.
Poderá ainda ser informado o “% Redução Subs Trib Tab Pauta” no CD0904a e este percentual na base de cálculo da substituição tributária quando houver pauta.
5) Operação destina a consumidor final com Diferencial de Alíquota ou ICMS Complementar Em operações interestaduais ocorrerá o cálculo da substituição tributária nas vendas com destino a consumidor final, porém este é tratado como Diferencial de Alíquota ou ICMS Complementar. Nestas operações a MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado) não é aplicado sobre o valor da mercadoria, haja vista que se trata de uma operação destinada a uso e consumo ou ativo imobilizado, porém deve-se realizar o cálculo do diferencial da alíquota interna e a interestadual e recolher a referida diferença ao Estado de destino da operação. A regra de busca da alíquota do ICMS da operação própria ocorrerá conforme FAQ 47. A regra de busca da alíquota do ICMS-ST seguirá conforme item 3.2 desta documentação. Abaixo segue da seqüência utilizada pelo EMS: - CD0904a (Item x UF destino) – Campo: “ICMS Estadual Subs Trib”; O EMS buscará as informações (valor da mercadoria e IPI, se houver) para formação das bases de cálculo do ICMS e da substituição tributária e aplicará as alíquotas, respectivamente, sobre as bases de cálculo e a diferença do valor do ICMS-ST sobre o valor do ICMS da operação será o ICMS-ST a recolher, nesta operação chamada de Diferencial de Alíquota ou ICMS Complementar. Nota: Caso seja utilizado percentual de redução no CD0904a este será considerado na base de cálculo da substituição tributária independentemente se for uma operação com destino à consumidor final ou comércio.
6) Exemplos de Cálculo de Substituição Tributária (Substituto): 6.1) Operação destina a revenda/comércio/industrialização: Valor da mercadoria: R$ 100,00 Origem da operação: SC Destino da operação: SP 1) IPI Alíquota: 10% Valor do IPI: R$ 10,00 2) ICMS Alíquota: 12% (Regra de busca conforme a FAQ 47) BC ICMS: R$ 100,00 (Neste exemplo o IPI não estará parametrizado para incluir na Base de Cálculo do ICMS) Valor do ICMS: 12,00 (R$ 100,00 * 12%) 3) ICMS-STAlíquota: 18% (Regra de busca conforme FAQ 56.724 - Tópico: 3.2) MVA: 40% (Regra de busca conforme FAQ 56.724 - Tópico: 3.1) BC ICMS-ST: R$ 154,00 (R$ 100,00 (Vl mercadoria) + R$ 10,00 (IPI) + 40% (MVA)) Valor do ICMS-ST: 15,72 ((R$ 154,00 * 18% = R$ 27,72) - R$ 12,00 (ICMS da operação)) Valor Total da Nota Fiscal: R$ 125,72 (R$ 100,00 (Vl mercadoria) + R$ 10,00 (IPI) + R$ 15,72 (ICMS-ST))
6.2) Operação destina a consumidor final com Diferencial de Alíquotas: Valor da mercadoria: R$ 100,00 Origem da operação: SC Destino da operação: SP 1) IPI Alíquota: 10% Valor do IPI: R$ 10,00 2) ICMS Alíquota: 12% (Regra de busca conforme a FAQ 47) BC ICMS: R$ 110,00 (Neste caso, sendo consumidr final o IPI "deverá" estar marcado para ser incluso na Base de Cálculo de ICMS (CD0606, pasta Impostos) Valor do ICMS: 13,20 (R$ 110,00 * 12%) 3) ICMS-ST Alíquota: 18% (Regra de busca conforme FAQ 56.724 - Tópico: 3.2) MVA: Não é considerada para este cálculo, uma vez que o parâmetro consumidor final da natureza de operação (CD0606, pasta ICMS) deverá estar marcado. BC ICMS-ST: R$ 110,00 Valor do ICMS-ST: 6,60 ((R$ 110,00 * 18% = R$ 19,80) - R$ 13,20 (ICMS da operação)) Valor Total da Nota Fiscal: R$ 106,60
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