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FAQ: 501-Guia INSS - Funcionários Temporários
Sintoma 501-Guia INSS - Funcionários Temporários Causa Guia INSS - Funcionários Temporários Solução Para que os funcionários por prazo determinado sejam considerados na GUIA DE INSS, veja procedimentos abaixo: * FP0680 - Cadastro de Encargos: Foi incluido campo para identificar se o encargo é válido para TEMPORÁRIO (sim/não), sendo que para o funcionário do tipo TEMPORÁRIO será emitida uma GUIA em separado dos demais, e os encargos deverão ser Duplicados (PARA FUNCIONÁRIO e TEMPORÁRIO). O temporário será sempre do tipo COM VÍNCULO. A Guia de INSS somente será emitida para funcionários temporários quando o valor da média semetral da folha for maior que zero e menor que o valor da folha salarial mensal. Caso isto não aconteça, o programa emitirá somente uma guia. * Foi criado um novo campo no cadastro de estabelecimento (FP0560 - JANELA 4) para informar se o tipo de cálculo dos encargos para funcionários com contrato temporário, será automático, com redução ou sem redução. Quando existe mais de um estabelecimento com mesmo CGC e estes possuem redução de encargos para contratos temporários, deverá ser informado para todos estes estabelecimentos que o tipo de cálculo será "com redução", pois nestes casos o programa não consegue calcular o total da folha dos funcionários de prazo indeterminado de todos os estabelecimentos de mesmo CGC. |