Histórico da Página
ÍNDICE
Índice | ||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
01. VISÃO GERAL
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie (dinheiro), decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de Moeda em Espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.
...
Como atualmente a Receita Federal não disponibiliza nenhum tipo de serviço para que a rotina possa ser gerada automaticamente, foi desenvolvido no Protheus um relatório para apresentar as operações liquidadas com moeda em espécie. Portanto, o relatório disponibilizado é uma maneira de auxiliar nossos clientes na identificação das operações de forma segregada, para que possa facilitar o preenchimento das informações dentro do formulário disponibilizado pela Receita Federal.
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis. |
02.
...
EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO
Exemplo 001: Movimentos com títulos
Efetuar o cadastro do motivo de baixa do tipo "ESPÉCIE":
...
Informar os parâmetros e imprimir o relatório:
Relatório impresso:
Exemplo 002: Movimentação bancária manual
Atualizações> Movimento Bancario >Movimentos Bancarios
O campo Numerário deverá ser informado com Dinheiro - R$.
Efetuar a impressão do relatório DME:
Relatórios > Contas a Receber > DME - Declaração de Moedas em Espécies.
Relatório impresso
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Para movimentações originadas da rotina FINA100 (Movimentos bancários) classificadas como numerário "Dinheiro" (E5_MOEDA - R$) sem informações de cliente(Cli/For) a coluna de Declarado será apresentada como "Declarado não informado". Para estes movimento não será possível informar o código do bem e o código do serviço. Exemplo: |
03. IMPLEMENTAÇÃO
Para implementação do DME na versão 11, acesse a documentação abaixo:
FIN0057_Criação de campos na tabela FKF
...
Foram criados dois novos campos na tabela FKF para atender à norma RFB Nº 1761 acerca da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Os campos FKF_CODBEM e FKF_CODSER podem ser preenchidos com os valores da tabela de código de bens e a tabela de código de serviços (conforme descrito no link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88018).
Card documentos Informacao A partir da versão 12.1.23, o relatório DME (FINR960) será nativo no sistema não sendo necessário realizar os passos
...
descritos no item Implementação Titulo IMPORTANTE!
04. TABELAS UTILIZADAS
Chave | Nome |
---|---|
SE1 | Títulos a Receber |
FK1 | Baixas a Receber |
FK5 | Movimento Bancário |
FKF | Complemento de título |
SE5 | Movimentação Bancária |
HTML |
---|
<!-- esconder o menu --> <style> div.theme-default .ia-splitter #main { margin-left: 0px; } .ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left { display: none; } #main { padding-left: 10px; padding-right: 10px; overflow-x: hidden; } .aui-header-primary .aui-nav, .aui-page-panel { margin-left: 0px !important; } .aui-header-primary .aui-nav { margin-left: 0px !important; } </style> |