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Questão: | Quais os tributos incidentes nas operações com as empresas varejistas e nas operações praticadas por empresas do varejo (cnae 47) ? |
Resposta: | Tributos incidentes nas operações praticadas com empresas varejistas: Nas operações praticadas com as empresas varejistas, os tributos que devem ser calculados por esse segmentos em regra é o ICMS da própria operação, quando não calculado anteriormente, pela sistemática da substituição tributária. Dependendo da mercadoria (e neste caso não é por causa do segmento), é possível que encontremos outros tributos como contribuições sociais (PIS e Cofins), por exemplo. Vai depender muito de quem é o adquirente da mercadoria e como foi a operação realizada, além das normas incidentes na operação. Na legislação não há distinção de tributos por segmento de empresa, exceto para as industrias e para as empresas prestadoras de serviço, no qual temos tributos próprios que são o IPI e o ISS, consecutivamente, ou o IOF que foi criado especificamente para operações financeiras. No varejo, tal qual no atacado, sobre a operação de circulação da mercadoria temos o ICMS, mas ele não é unicamente para um ou outro segmento e sim para todas as operações com mercadorias e bens, além de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, englobando também as empresas que trabalham com estes nichos de operações. |
Chamado/Ticket: | 8504603 |
Fonte: | https://www.fecomercio.com.br/noticias/negocios/varejo?page=2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0406.htm#art13 |