Conforme a MP 927, Art. 8º, para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Para atender a determinação da MP neste quesito é necessário configurar o produto para anular o calculo do evento referente ao 1/3 de Férias, abaixo exemplificamos como proceder:
Informações |
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Os códigos e descrições dos eventos utilizados neste documento, são meramente sugestivos, sua empresa pode utilizar o código disponível e a descrição que achar mais conveniente. |
FR0020 - Eventos Específicos de Férias:
Validar quais eventos são utilizados para o pagamento do 1/3 de Férias e seu complemento,
Localize o índice 15 = 1/3 sobre Férias Normais e verifique os eventos utilizados.
No exemplo, estamos utilizando os eventos 227 e o F27.
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Deck of Cards |
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Card |
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| FP0020 - Eventos Analíticos |
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novo evento para descontar os valores pagos como 1/3 de Férias |
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, anulando assim seu pagamento durante o cálculo das férias |
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, com as seguintes características: - Tipo: Desconto
- Líquido: Negativo
- Sequência Cálculo: Maior que a sequência de cálculo do evento 227
- incidência bases: IRRF, INSS, FGTS = negativo
- Natureza eSocial: 1020 - Férias
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deste evento deve ser maior que a sequencia de |
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calculo do evento de pagamento do 1/3 |
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Ferias e menor que a sequencia de cálculo dos eventos de desconto de INSS normal/IRF. Image Modified Pasta Bases: |
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Os novos eventos devem possuir incidências negativas para INSS, FGTS e IRF, ou seja, incidências contrárias aos eventos de pagamento do 1/3 de Férias: Image Modified Botão eSocial: associar o novo evento à natureza eSocial equivalente ao desconto de férias: |
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Image Removed
- Criar dois novos eventos, ou seja, cópia dos eventos de ⅓ Férias e ⅓ Férias Complemento, eventos ligados ao índice de função específica = 15 (FR0020):
FP0020 - Eventos Analíticos:
Férias ⅓ Não Pagas
Férias ⅓ Não Pagas - Complemento
Estes eventos devem possuir as seguintes características:
tipo = desconto
líquido = negativo
sequência de cálculo = maior que a sequência de cálculo do evento 227
indicências IRF, INSS, FGTS = negativo
FR0020 - criar novo índice de férias (numeração superior a 50) e relacionar neste novo índice os novos eventos criados, nos campos Evento e Evento Complementação respectivamente;
- FP8700 - criar fórmula para ambos os novos eventos de desconto.
Exemplo de criação da fórmula:
- FP2610 - relacionar a fórmula criada ao Evento
- FP0026 - criar evento exclusivo eSocial
Exemplo de criação do evento exclusivo para o evento de desconto.
- FP0028 - criar relacionamento ao evento exclusivo
Exemplo de relacionamento do evento exclusivo para o evento de desconto.
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Image Added
Aviso |
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| Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento acima para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927 |
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Card |
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| Aviso |
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title | A partir do dia 20/07/2020, a medida provisória 927 perdeu o seu prazo de validade para votação. |
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| Férias individuais O pagamento de 1/3 férias e do abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais. Para não gerar o o evento de estorno 1/3 sobre Ferias e 1/3 sobre Abono , orientamos desmarcar o campo "movimento automático" dos índices de férias que corresponde os eventos de estorno de 1/3, conforme tela abaixo. |
FR0020 - Eventos Específicos de Férias Criar um novo índice de função específica de férias, com código superior do índice 50, pois os inferiores são exclusivos e somente podem ser utilizados pela TOTVS. Relacionar o novo evento a este novo índice, ara que o mesmo seja calculado nas férias.
Image Added
Aviso |
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| - Em caso de complemento de férias, seguir orientações do passo 1 e este será calculado diretamente na folha de pagamento, mais informações no Passo 9.
- Quando optar em não aplicar mais a MP 927 deverá desmarcar a opção de Movimento Automático.
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Informações |
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| - O campo "movimento automático" quando marcado o evento de desconto será realizado para todos os funcionários da empresa.
- Para empresa que tiver regra distinta entre estabelecimento, ou seja, um determinado estabelecimento não irá prorrogar o pagamento do 1/3 das férias até gratificação natalina, orientamos a criação e uma nova forma de cálculo através do FP8700 utilizando variavel "VC" para o campo Tipo Var e no campo conteúdo informar 0 (zero) e no programa FP2610 relacionar esta nova formula para o estabelecimento em questão.
- Para empresa que tiver um funcionário em questão que terá o pagamento do 1/3 de ferias juntamente com as ferias, orientamos desmarcar o campo "movimento automático" antes do cálculo das férias do funcionário em questão.
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Card |
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| FP8700 - Fórmula de Cálculo Variação Salarial Cadastrar uma fórmula de cálculo para que seja possível relacioná-la à função FP2610 para o cálculo automático do novo evento. Através desta fórmula o novo evento receberá o mesmo valor do evento 227 - 1/3 Férias: Image Added Image Added
Importante: Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento acima para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927, abaixo segue formula para novo evento de complemento 1/3 de férias. Através desta fórmula o evento de desconto compl 13/ férias MP927, receberá o mesmo valor do evento F27 - Complemento 1/3 Férias: Image Added Image Added |
Card |
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| FP2610 – Eventos com Variação Salarial/Valor Relacionar o novo evento-D27 Desconto 1/3 de férias MP927 à fórmula, para que receba o valor do evento 227: Image Added
Importante: Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento passo 1 e passo 3 para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927 em seguida relacionar o evento de Desconto Compl de Férias 1/3, exemplo evento Df7, à fórmula para que receba o valor do evento F27 Image Added |
Card |
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| FP0026 – Eventos Exclusivos Cadastrar novo evento exclusivo para relacionamento Image Added
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Card |
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| FP0028 - Relacionado Eventos Exclusivos eSocial Relacionar o evento exclusivo ao novo evento: Image Added Importante: Neste cadastro apenas o evento que transitou no cálculo de férias deve ser relacionado ao evento Exclusivo eSocial, como por exemplo o evento D27-Desconto Ferias 1/3 MP927. |
Card |
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| FP0820 – Contas/C. Custo dos Eventos O novo evento deve ser parametrizado com as contas invertidas do evento 227 – Férias 1/3, para que possa estornar os valores não pagos a título de 1/3 de Férias: Image Added
Aviso |
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- Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento passo 1, passo 3, passo 4 e passo 5para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927.
- Por tratar-se de um processo paliativo, o valor do
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- 1/3 de férias será baixado da provisão, mesmo que não tenha
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- ocorrido de fato o pagamento.
- Caso a empresa queira que este valor ainda continue como saldo na Contabilidade, é necessário incluir o relacionamento contábil descrito acima, entretanto salientamos que o valor da provisão no sistema de folha e o valor na conta contábil serão divergentes até que o pagamento
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- do 1/3 das Férias seja efetivado.
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Card |
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| Exemplo Cálculo Férias : No exemplo abaixo, o evento 227 - 1/3 Férias, foi anulado com o evento D27 - Desconto Férias 1/3 - MP927: Image Added
Exemplo Cálculo Folha, pagamento das férias complementare : No exemplo abaixo, o evento 227 - 1/3 Férias, foi anulado com o evento D27 - Desconto Férias 1/3 - MP927 e o o evento F27 - 1/3 Férias, foi anulado com o evento DF7 - Desconto Compl Férias 1/3 - MP927 Image Added
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Card |
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| Aviso |
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title | O pagamento de 1/3 das férias é possível ser realizado através da Folha Normal até o mês de novembro. |
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Pagamento do adicional(1/3) das férias deve ocorrer até o pagamento da Gratificação Natalina: A verba de pagamento de 1/3 de férias tem cálculo independente de IRF, ou seja, a base de IRF deve ser exclusiva para verbas do tipo vencimento = Férias não devendo ser somado as demais verbas de pagamento do respectivo mês como adiantamento normal / horas trabalhadas do mês. Para atender legislação do cálculo do IRF de férias e o prazo de pagamento divulgado na MP927, orientamos efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de Férias através do cálculo da folha normal, habilitando a folha normal até o mês de novembro. Seguir os procedimentos abaixo: 1. FP3000 - Habilitação Cálculo: o pagamento deve ser feito em uma folha do tipo = Normal. 2. FP0020 - Evento Analítico: Criar um novo evento por exemplo código "F13- Ferias 1/3 MP927" para pagamento 1/3 Férias, pode ser uma cópia do evento 227. 4. Obter valores a serem pagos: sugerimos o uso de uma das funções abaixo para listar o evento de Desconto 1/3 Férias do período março a Novembro/2020: a. FP4120 - Apropriação por Eventos-Classificação Por evento/Estabelecimento/matricula/periodo, ou b. FR0140 - Demonstrativo de Férias, ou c. FP4061 - Gerador de Relatórios: No FP4061 é possível configurar os campos necessários para geração de arquivo que poderá ser utilizado para importação do movimento em lote. 5. FP2220 - Movimento em Lote/FP6500-Importa Movimento Informados em Lotes: (opção customizado) digitar/importar arquivo contendo o novo evento F13 - 1/3 Férias MP927 e seu respectivo valor, usar para o lote o Tipo Folha = Normal com parcela 9 6. FP3020 - Cálculo Folha Normal: efetuar o cálculo dos valores. 7. FP6020 - Pasta Férias: deverá armazenar a base bruta equivalente o valor do evento 1/3 de férias, este item 7 é apenas para sua validação quanto as informações de Imposto de Renda, o valor do evento 1/3 de férias não pode ser somado a base bruta normal
** Parametrização para envio as informações ao eSocial ** Já esta contemplada no momento do cadastro do novo evento(FP0020), que foi efetuado cópia das informações do evento 227.
Efetuar os demais processos referente ao pagamento (envelope, líquido bancário, etc.)
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