Exportação - SP
Questão: | Resposta: | Nota de Exportação - Processo Remessa Parcelada de Lote O cliente TERRA FORTE EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CAFE LIMITADA, código TEZNAS e CNPJ 07805743000340 possui o seguinte cenário:É uma empresa que realiza exportações de café, onde há a necessidade de fracionar o transporte da mercadoria até o porto, pois não cabe em um só caminhão. Dessa forma, a inclui uma Nota "mãe" Empresa Exportadora de Café estabelecida no estado de São Paulo, realizou transporte de mercadorias de forma fracionadas até o porto, ação realizada devido não caber em um só caminhão, no processo foi emitido uma nota fiscal mãe, com o valor e quantidade total da mercadoria e emite uma NFtambém foi realizado emissão de Notas Fiscais de remessa, para cada caminhão que transportarátransportou a mercadoria. No final é consistido se a quantidade total da nota mãe equivale ao somatório das quantidades de todas as notas de remessa e caso contrário ocorre erro na SEFAZ informando que a quantidade informada não corresponde a quantidade total do item.Entretanto, o cliente afirma que em determinada situação o . Cliente informa que neste caso o valor total das notas de remessa , não equivaleramequivalem com o valor da NFNota fiscal mãe, gerando uma diferença de 3,00e ao validar a notano porto, no despacho da mercadoria, o sistema da DU- e retornou erro.Como o cliente não tem acesso a esse validador direto no porto, não foi possível analisar o erro em si. Encontrei no site abaixo onde é afirmado que na EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E é necessário que tanto o valor quanto a quantidade das notas sejam iguais, mas não encontrei a legislação que faz essa afirmação. http://www.abti.com.br/informacao/noticias/1105-emissao-de-nota-fiscal-mae-e-notas-fiscais-filhas-para-du-e Como nosso sistema hoje valida somente a quantidade, é necessário confirmar se legalmente devemos validar também o valor das notas de remessa. Além disso, ainda sobre exportação de mercadoria, nesse atendimento foi levantado outra dúvida, se no processo de Exportação Indireta, regulamentado no Decreto-Lei nº 1.248, de 1972 o valor total das NF-es referenciadas deverá ser igual ao valor total da NF "mãe". Encontrei o link abaixo que detalha o processo: https://jus.com.br/noticias/77796/entenda-como-funciona-a-exportacao-indireta Também para isso o sistema só valida a quantidade, para evitar rejeição da SEFAZ: 014 - NFe não autorizada - Corrija o problema e retransmita as notas fiscais eletrônicas. 346/Rejeicao: Somatorio das quantidades informadas na Exportacao Indireta nao corresponde a quantidade total do item. E retorna com erro. É necessário validar também o valor das notas de remessa ? |
Resposta: | Conforme analise realizada na Sefaz do Estado de São Paulo e também na instrução da DU-E. O sistema da DU-E realiza a validação da soma das quantidades e dos valores das notas filhas que deve corresponder à quantidade e ao valor da nota mãe.
Nas operações de exportação no modal rodoviário é relativamente comum o uso das popularmente denominadas nota fiscal mãe e notas fiscais filhas. A seguir uma explicação didática sobre o que são e como elas devem ser emitidas para funcionar corretamente na DU-E. Exemplo 01: Cuidados necessários na emissão das notas filhas: Para o sistema conseguir entender que se trata de notas filhas e que existe uma nota mãe, é obrigatório que os seguintes cuidados sejam observados na emissão das notas filhas: a) Em cada nota filha deve ser informada a chave da nota fiscal mãe no campo "Documentos Fiscais Referenciados". Não se deve informar nenhuma outra nota neste campo, mas tão somente a nota mãe. . | |
Chamado/Ticket: | 8755926 | |
Fonte: | RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6389/2015 - SEFAZ SP ABTI - EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E REINTEGRA - CFOP 7.102 - Pedido de Ressarcimento - Averbação |