Card |
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| Cálculo da Folha de Pagamento Como não houve alteração de Jornada no cadastro do Funcionário, o módulo Folha de Pagamento não irá calcular os dias trabalhados considerando a Redução de Jornada acordada para o cálculo de salário mensal. Neste contexto, orientamos os clientes a criarem uma verba complementar, para descontar o proporcional da redução da Jornada/Salário para o funcionário, utilizando fórmula. Informações |
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| As fórmulas e abordagens apresentadas abaixo são sugestões para exemplificar de como o processo funciona, ficando a critério do usuário em usar, modificar ou até mesmo desenvolver outras fórmulas ou soluções conforme a sua necessidade. |
Antes de executar os passos abaixo, adesão a redução de jornada/salário para geração do arquivo B.E.M foram preenchidos considerando a redução de 50% da Jornada de trabalho, com data do acordo dia 15/04/2020: Lançar evento de desconto redução jornada Neste caso poderá lançar um evento de desconto considerando o valor da redução. O evento de pagamento de Salário Mensal irá pagar de forma integral o salário. Assim, o módulo da Folha de Pagamento irá abater dos proventos o valor que foi reduzido. A informação do valor no evento poderá ser feita através dos códigos abaixo: FP0020 - MANUTENÇÃO EVENTOS ANALÍTICOS Será necessário o cadastro de três novos eventos. Utilize códigos disponíveis em sua base de dados. 1 - Evento para identificar o percentual de redução do salário: Image Removed Image Removed Aviso |
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| - Este evento deve, obrigatoriamente, possuir a descrição "MP936-PercReducSal".
- A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:
- Mensalista: salário de cadastro * valor deste evento
- Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.
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2 - Evento para identificar a quantidade de dias de redução do salário no mês: Image Removed Image Removed Estes dois eventos são utilizados somente como parâmetros para o cálculo do desconto, logo a Natureza de Rubrica eSocial deve ser 0000 - Não Enviar eSocial: Image Removed 3 - Evento para calcular o desconto da redução de jornada mensal: Image Removed Este evento deve possuir uma sequência de cálculo maior que a sequência dos outros dois eventos. Image Removed Este evento será enviado ao eSocial deve possuir a seguinte configuração: Image Removed FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS É necessário configurar a contabilização do evento referente ao Desconto Redução Jornada, conforme regras contábeis da empresa: Image Removed Saiba Mais: Card |
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| Criação de fórmulas para o cálculo do valor da redução da jornada: FP8700 - MANUTENÇÃO FÓRMULA CÁLCULO VARIAÇÃO SALARIAL Esta fórmula calculará o valor para o evento de Desconto Redução Jornada:((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada Image Removed FP2610 - EVENTOS COM VARIAÇÃO SALARIAL/VALOR: Relacionar a fórmula ao evento de Desconto Redução Jornada para que o cálculo da folha apure seu valor. Image Removed Saiba Mais: Card |
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| Lançamento de movimentos para cálculo da redução em folha de pagamento dos funcionários: FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO Lançar os eventos informando a quantidade de dias no mês e o percentual de redução. Image Removed Exemplo: - Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020 a redução de 50% da jornada durante 45 dias (exemplo da imagem/tela acima)
- A quantidade de dias da redução deve refletir a quantidade de dias em cada mês, ou seja, 15 dias em Abril e 30 dias em Maio.
- O percentual é igual em todos os meses que compreende o período da redução, ou seja 50% para os meses de Abril e Maio.
Lançamentos do movimento parcelado para este exemplo (mesmo exemplo descrito na tela acima) ABRIL/2020 |
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Evento | Qtde | Valor | Total Parcelas | Observação | M74-Percentual Redução | - | 50 | 2 | será considerado no cálculo dos meses Abril e Maio | M75-Quantidade Dias Redução | 15 | - | 1 | esta quantidade será considerada somente no mês de Abril | MAIO/2020 |
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Evento | Qtde | Valor | Total Parcelas | Observação | M75-Quantidade Dias Redução | 30 | - | 1 | esta quantidade será considerada somente no mês de Maio | Informações |
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| É possível inserir o movimento parcelado de forma coletiva através das funções: - FP2080 - Geração Movimento Controle Parcelas
- FP6681 - Importação Movimento Parcelado
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Saiba Mais: Card |
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| Criação de novos horários reduzidos de acordo com os critérios e regras descritas na MP 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda FP1000 - JORNADA DE TRABALHO: Realizar uma cópia da(s) jornada(s) que deseja fazer a redução, para não alterar o horário original. Image Removed Preencher as informações para a cópia, conforme horário reduzida da nova jornada: Image Removed Informações |
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Após criar a nova jornada reduzida conforme tela acima, é necessário criar um novo turno ao qual será relacionada a jornada reduzida para não alterar o turno original, lembrando que turno original voltará a ser utilizado após termino da calamidade pública - Covid19. |
FP1400 - TURNO DE TRABALHO: Criar novo turno de trabalho com a jornada reduzida: Image Removed Podendo copiar o turno original para criar o turno reduzido através da opção cria uma cópia da ocorrência corrente. Image Removed Aviso |
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| Para que o cálculo de provisão de férias não considere a redução da jornada trabalhada, a quantidade Horas Padrão dia precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, ou seja, o valor do campo Hrs Padr Dia não pode ser reduzido. A mesma regra vale para o campo Hrs Padr Mês, que também precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, sem a redução, pois será calculada a hora trabalhada mensal total e descontado o valor referente aos dias de redução no evento correspondente. As horas semanais deverão ser preenchidas com a redução da jornada, tela acima campo "Hrs Padr Semana", para que seja gerado corretamente o evento do eSocial S-2206- Alteração Contrato de Trabalho. Lembramos que o valor das horas Semana não é considera para apuração das horas no cálculo da folha de pagamento, porém é de grande importância para para eSocial através do S-2206 e para geração da RAIS, que este último processo está sendo absorvido pelo eSocial. Exemplo: - Hrs Padr Mês = 220,00
- Salário = 5.000,00
- Redução =50% durante 30 dias
Paga as 220 horas = 5.000,00 e desconta o valor da redução = 2.500,00 Evento | Hora | Valor |
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001 -Hrs Trabalhadas | 184,00 | 4.181,82 + | 031 - Hrs Repouso | 36,00 | 818,18 + | M936 - Desconto Redução Jornada | 2.500,00 - | Todos os encargos serão calculados considerando o valor do desconto da redução, devido as incidências negativas do evento (FP0020) para as bases de INSS, FGTS e IRF - Passo 8. Completar o cadastro do turno, relacionando a nova jornada (horário reduzido), escala de trabalho, turmas e categorias salariais: Image Removed Aviso |
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| - Efetuar os procedimentos acima para todos os horários (jornadas e turnos) que sofrerão redução.
- Não altere jornadas e turnos já existentes, pois ao final do período de calamidade pública - COVID19, o funcionário retornar ao turno original.
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FP1910 - GERAÇÃO COLETIVA DE CALENDÁRIOS: Image Removed Aviso |
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| Se o turno contendo os horários reduzidos já estiver cadastrado, é necessário verificar as horas "Padrão Dia" e "Padrão Mês" que devem ser iguais as horas do turno original, se não estiver, ajuste (FP1400) e reprocesse o cálculo do ponto (PE2220 e PE2200). |
FP2640 - CARGA HORÁRIA TIPO DIA - exclusivo para cliente que não utiliza o módulo de Ponto Eletrônico. Incluir a carga horária dia para estes novos turnos de trabalho: - A carga horária de cada dia deve ser igual a do turno original, sem redução.
- A folha calculará a carga mensal integral (220 horas, por exemplo) e descontará o valor equivalente a redução da jornada.
- Este cadastro somente será utilizado quando a empresa não utilizar o módulo de Ponto Eletrônico da TOTVS para o cálculo da folha.
Image Removed Saiba mais: Card |
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| Troca de turno dos funcionários que terão a redução de sua jornada de trabalho: FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO: Alterar o funcionário para o turno com a jornada reduzida, através da função FP1350 - Alteração Individual de Lotação, pasta Turno Image Removed Através do botão incluir deverá informar o turno com jornada reduzida, turma trabalho e inicio lotação A data de início da lotação no turno deve ser a mesma data da observação (FP1820) - Passo 6. Image Removed Image Removed Aviso |
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| | Não deve ser efetuada alteração do salário do funcionário, pois haverá o desconto do valor corresponde à redução da jornada em sua folha de pagamento.
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL Ao trocar eliminar o turno do funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da alteração do turno, considerando o novo horário. O salário reduzido e a observação somente serão atualizados quando ocorrer a inclusão da observação para o funcionário (FP1820 - Passo 6).Existindo , existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) com a mesma data da alteração do turno no monitor eSocial com status: Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será | atualizada cancelada a mensagem S-2206 existente com | novo horário reduzido | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada | :a mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S- | 2206mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário2206 com horário reduzido |
Saiba mais:
Card |
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id | Passo 63 |
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label | Passo 6 | Red. Jornada-Passo 3 |
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| No cadastro de manutenção observações por funcionário, deve se eliminar a observação do funcionário que possui o percentual e os dias de duração da redução jornada, para o envio da exclusão da mensagem xml S-2206 ao eSocial. FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO: Image Added
Image Added Inclusão de observação referente a redução de jornada para registro e envio ao eSocial. FP0740 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÕES: Incluir uma observação referente a redução de jornada e parametrizar a geração do evento de alteração salarial (S-2206). Image Removed Aviso |
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| O campo eSocial (S-2200\S2206) é novo, foi implementado para atender a MP936 referente a informação do percentual de redução da jornada e os dias de duração do acordo firmado com o funcionário, seu prazo de liberação esta acordado para dia 20/04, estaremos disponibilizando nesta página juntamente com comunicado no Informativo RH, acompanhe nossas atualizações. |
FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO: Registrar a observação para o funcionário, definindo o período da redução. A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5. Image Removed FP5599 - ARQUIVO B.E.M: Neste programa é possível registrar a observação definindo o período da redução aos funcionários de forma coletiva, replicando as informações para a Manutenção observação funcionário FP1820. A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5. Na tela de parâmetro na opção eSocial marcando a opção "Gerar Observação" será habilitado os campos de Observação, data de inicio e término da observação e o campo Descrição. Este campo fica habilitado somente se a opção Redução Carga Horária estiver marcada no FP5599 para o tipo de adesão. A observação selecionada deve estar com o campo Observações Relacionadas ao Contrato Trabalho no programa de observações FP0740 marcado. Caso a descrição estiver vazia, será eliminado a observação no programa de Manutenção observação funcionário FP1820 para o motivo e data informado. Image Removed Informações |
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| | As implementações para eSocial referente os programa FP0740-Manutenção Observações e o programa FP5599- Geração Arquivo BEM, foram disponibilizadas para download através do link: Atualização - Pacote Portal 14 de 24/04/2020 - 12.1.28, 12.1.27, 12.1.26 e 12.1.25
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL Ao incluir uma eliminar a observação para o funcionário, relacionada ao eSocial, será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da observação, considerando novo horário e salário reduzidos e a tag <observacao> do xml preenchida com a descrição da observação.A existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido: - Mensalista: salário de cadastro * valor do evento com descrição "MP936-PercReducSal" existente no movimento parcelado (FP2040).
- Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.
Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação no monitor eSocial com status: Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será atualizada cancelada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada :a mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206 mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário, salário reduzido e observação
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Card |
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id | Passo 74 |
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label | Red. Jornada-Passo 74 |
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| EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA:, COM TURNO SEM A REDUÇÃO DE JORNADA Seguindo o exemplo citado no Passo 3: Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020 a redução de 50% da jornada durante 45 dias.2: No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos: Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes: Cálculo da Folha de Pagamento de AbrilMaio/2020: Image RemovedImage Added
Cálculos realizados de alguns eventos: Evento | Fórmula Base |
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001 - Hrs Normais Diurnas | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 031 - Hrs Repouso Remunerado | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 037 - Repouso Remunerado Adicional | Base cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula 80795,25 65 * 20,88%00% 16819,5413 | 051 - Hrs Adicional Noturno Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Adic Not 4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20% 25,45 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** | Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not 43,00 * ((71.000500,00 / 220,00)) * 20% 25,45 | 071 - Hrs Adicional Insalubridade | (Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre ((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57 360,18 | 091 - Hrs Adicional Periculosidade | Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul 189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30% 1.809,54 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul 189,57 * (7.000,00 / 220,00) * 30% 1.809,54 | 4,09 | 107 - Hrs Extras Diurnas com (100%)Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra 10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100% 636,36** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** | Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra 105,00 * (71.000500,00 / 220,00) + 100% 63668,3618 | 127 121 - Hrs Extras Noturnas com (100%50%) | Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra 2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100% 127,27** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha**Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra 2,00 * (71.000500,00 / 220,00) + 100%50% 12720,2745 | 154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr NotQtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) 4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00) 18,17** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** | Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 43,00 * 14,28571% *(71.000500,00 / 220,00) 182,1793 | 511 e 531 - Base INSS e FGTS | Base para INSS/FGTS: 10.145,51 - 1.750,00 8.395,51614.78
| 561 - IRF Normal | Base para IRF: Total Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Dependentes 10.145,51 - 1.750614,00 78 - 863132,84 31 - 525,00 - 379,18 6.627,49242,22 1.240.25 | 660 - Pensão Alimentícia | Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) Rendimento Bruto * Percentual Pensão 7.000,00 - 1.750614,00 78 * 10%15% 525,00 | M76 - Desconto Redução Jornada | ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal ((7.000,00 / 30) * 15) * 50% 1.750,00 onde: PercReducSal = qtde do evento M74 QtdeDiasReduc = valor do evento M75 | 242,22 |
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Card |
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id | Passo 81 |
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label | Susp Contrato-Passo 8 |
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| INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Com estas parametrizações o produto calculará o salário integral do funcionário e descontará o valor equivalente aos dias de redução, portanto é necessário validar: - Cálculos baseados no salário:
Revisar as fórmulas de cálculo e movimentos parcelados, lote, itens de remuneração, programas customizados, etc. e, se necessário, ajustá-los para contemplar a redução da jornada/salário. Para pensionistas (FP1740) com regra de cálculo = salário mensal ou salário base, deve-se incluir o evento correspondente ao MP936 - Desconto Redução Jornada junto do parâmetro "Menos Evento" do campo referente a Base de Cálculo, para o salário de cálculo da pensão sofra a redução. Para considerar o salário reduzido no desconto do vale transporte, é necessário alterar: - base de cálculo para "Base Vale Transporte" (BS0500 - pasta EFP-VT - campo Base Cálculo)
- incidência dos eventos que vão compor a base de cálculo (FP0020 - pasta Bases - campo Base Vale Transporte):
- incidência Positiva: para os eventos que compõem o salário (001, 003, 031, por exemplo)
- incidência Negativa: para o evento de desconto da redução jornada (M76 - MP936-Desconto Redução Jornada)
| Como exemplo o funcionário abaixo teve a exclusão da adesão diretamente base do Governo através do Empregador WEB , em seguida eliminar a suspensão de contrato de trabalho, através da função: FP1600- Manutenção Histórico de Situações. Image Added
Image Added
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL Ao eliminar a situação de suspensão de contrato de trabalho, existindo uma mensagem de afastamento (S-2230) no monitor eSocial com status: Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será cancelada a mensagem S-2230 existente com a suspensão contrato trabalho | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada a mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2230 |
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Card |
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id | Passo 2 |
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label | Susp Contrato-Passo 2 |
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| EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA, SEM PAGAMENTO AJUDA COMPENSATÓRIA MP936 Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário apenas para os funcionários que tem direito ao benefício do BEM. Como exemplo do funcionário passo 1-Suspensão Contrato, segue Demonstrativo de Cálculo (FP3040) Image Added | Card |
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| Adiantamento Normal Como não há alteração salarial, para que o adiantamento quinzenal seja calculado sobre salário reduzido x jornada reduzida, orientamos a utilização de fórmula de cálculo para considerar o percentual da jornada reduzida e os dias de redução do respectivo mês. Criar fórmula para o cálculo do valor da redução da jornada no cálculo do Adiantamento Quinzenal: Image Removed Esta fórmula calculará o valor do adiantamento quinzenal com valor da Redução Jornada:((((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada) - salário padrão mês ) * percentual 40% Aviso |
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| Para o estabelecimento/empresa que possuir fórmula de cálculo para o evento 401- Adiantamento Normal Vencimento (relacionado ao índice função específica 22- FP0040), o percentual Adiantamento da Habilitação de cálculo(FP3000) e do cadastro de funcionário (FP1500-Pasta cálculo) serão desprezados, considerando exclusivamente do percentual informado na sequencia número 8 da fórmula de cálculo. Para o funcionário que Não Recebe Adiantamento (FP1500 Pasta Cálculo), permanecerá não recebendo adiantamento normal. |
Seguindo o exemplo citado no Passo 3: - Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020 a redução de 50% da jornada durante 45 dias.
No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo com valor da Redução Jornada existente no movimento parcelado (FP2040 evento M75 e M74) Como não há alteração salarial, o adiantamento quinzenal é apurado sobre salário de cadastro diminuindo o valor equivalente a redução da jornada para os dias do acordo afirmado no mê, multiplicado o percentual da fórmula de cálculo. Image Removed | Evento | Formula de base |
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401 - Adiant Normal Vcto ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal ) * PercAdto ((21.340,00 / 30) * 15) * 50% ) * 40% 6.402,00 onde: PercReducSal = qtde do evento M74 QtdeDiasReduc = valor do evento M75PercAdto = percentual informado na formula evento 401 → FP2600
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