01. DADOS GERAIS
Produto: | Solucoes_totvs_cross |
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SolucaoCross | TOTVS Backoffice |
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Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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Linha de Produto: | Linhas_totvs |
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Segmento | Distribuição |
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Region | Construção Projetos |
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Linha | Linha Protheus |
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Segmento: | |
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Módulo: | Livros Fiscais |
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Função: | FISXIR.PRW |
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Ticket: | 9239131 |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-21231 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O cálculo do IR carreteiro é realizado nos transportes feitos por prestadores de serviços autonomos autônomos (Pessoa Física). O problema ocorre quando existe um título financeiro não vinculado a nenhuma nota fiscal, porém o valor não atingiu o mínimo para retenção.
Ao incluir um documento de entrada com o mesmo fornecedor e natureza do título existente no financeiro, o sistema considerou o valor do título para realizar a cumulatividade e não a base do IR.
03. SOLUÇÃO
Foi considerado para a cumulatividade a base do IR no documento de entrada, verificando a tabela de IR no Configurador, acesse AMBIENTE\ CADASTROS\ TABELA IRRF .
Respeitando o parâmetro MV_INSIRF , onde se configurado com 1 , vai deduzir o valor do INSS da base de calculo do IR, tanto no documento de entrada como na busca da Base do IR do titulo avulso do mesmo fornecedor lançado no período.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
HTML |
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