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Configurar a aplicação Tributação por UF, nas abas Entrada de Indústria, Entrada de Distribuidor e Entrada de Microempresa, o tipo de apropriação de ICMS do frete no custo e escrituração.

Caminho

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Versão 22.07: Módulo Cadastro > Menu CadastroImposto > Aplicação Tributação Tributação  por UF - MAX0124

Pré-Requisitos e Restrições

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Para CST 60, quando o imposto foi cobrado em operação anterior, o sistema verificará a Alíquota padrão de ICMS para Operações Internas e irá considerar o percentual tributado para a família. Nesse caso o valor de ICMS do frete será calculado conforme a carga tributária do produto.

Quando há diferenças de alíquota de apropriação de crédito e alíquota de nota ou reduções de base, a base para cálculo do ICMS do frete é reduzida, mas a alíquota utilizada será sempre a mesma, ou seja, a alíquota do produto frete.

Para a redução da base de ICMS do frete, deve ser considerado a proporção da alíquota efetiva em relação à alíquota de frete.

Exemplo:

Alíquota efetiva: 10,50%

Alíquota de frete: 12%

O percentual tributado para cálculo da base de ICMS de frete é 87,5% (10,50 / 12,00 * 100).

Para calcular a alíquota efetiva do item, conforme carga tributária, deverá aplicar o percentual tributado à alíquota configurada na tributação (normal ou calculado).

Exemplo:

Percentual tributado: 58,3334

Alíquota: 18%

Alíquota efetiva: 10,5% (18 * 0,583334)


Comportamento em relação ao CST

CSTDefinição
00Não há redução para cálculo do frete
20Irá checar o percentual tributado de ICMS na aplicação Tributação por UF para encontrar a alíquota efetiva do produto e comparar com a alíquota de frete. Se a alíquota efetiva for maior ou igual à alíquota de frete, não há redução da base de ICMS do frete
CST 60 e alíquota ST igual a 0Irá checar o percentual tributado nas parametrizações de alíquota interna do cadastro da família para encontrar a alíquota efetiva do produto e comparar com a alíquota de frete. Se a alíquota efetiva for maior ou igual à alíquota de frete, não há redução da base de ICMS do frete. Se a alíquota ST for maior que zero, segue a mesma regra do CST 10 ou 70 (vide logo abaixo). Se alíquota ST for igual a zero e não há parametrizações de alíquota interna do cadastro da família, entende-se que o ICMS do frete será apropriado integralmente, pois, de toda forma o CST 60 indica que o produto foi tributado em algum momento.
10 ou 70Irá checar o percentual tributado de ST e quando for nulo irá considerar o percentual tributado normal, com as parametrizações de alíquota de ST, da aplicação Tributação por UF. Ao encontrar a alíquota efetiva do produto irá comparar com a alíquota de frete. Se a alíquota efetiva for maior ou igual à alíquota de frete, não há redução da base de ICMS do frete.
CST 90 e alíquota ST maior que 0Irá checar o percentual tributado de ST. Quando for nulo irá considerar o percentual tributado normal, com as parametrizações de alíquota de ST, da aplicação Tributação por UF. Ao encontrar a alíquota efetiva do produto irá comparar com a alíquota de frete. Se a alíquota efetiva for maior ou igual à alíquota de frete, não há redução da base de ICMS do frete.
CST 90, alíquota ST igual a 0 e alíquota de ICMS maior que zeroIrá checar o percentual tributado de ICMS na aplicação Tributação por UF. Ao encontrar a alíquota efetiva do produto irá comparar com a alíquota de frete. Se a alíquota efetiva for maior ou igual à alíquota de frete, não há redução da base de ICMS do frete.
CST 90 e 100% OutrosNão há cálculo de ICMS de frete.


Apropria integralmente

O ICMS do frete fora nota, que foi rateado para o produto vinculado a essa tributação, será totalmente apropriado ao custo do produto, mesmo quando as configurações tributárias padrões de recebimento do produto não permitirem crédito de ICMS.

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Os valores de Base de Cálculo de ICMS, Valor de ICMS, Valor Isento, Valor de Outros do conhecimento de frete, serão alterados conforme a apropriação do ICMS, calculada para os itens da nota vinculada. Quando houver alíquota menor para cálculo do ICMS, em algum produto da nota de recebimento, será ajustada a base de ICMS do conhecimento de frete, para que o conhecimento seja escriturado com apenas uma alíquota, a sua própria.

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