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Produto:

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SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

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SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:Férias e Rescisões
Função:

FR0100 - Cálculo de Férias

Ticket:2476347
Requisito/Story/Issue:DTSCORE01-275

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O programa FR0340 não avança para o segundo período para funcionários admitidos no ano.

Funcionário admitido em 02/01/19, com duas férias coletivas em 18/07/2019 (11 dias) e 16/12/2019 (19 dias).

Ao calcular as férias coletivas de 18/07/2019, o programa FR0340 criou corretamente o novo período aquisitivo no programa FP1800 - Manutenção Períodos Aquisitivos Férias, pois os parâmetros Muda Período Aquisitivo e Altera Funcionários com Dias de Saldo no Período estão marcados no programa FR0300 - Manutenção Parâm. Programação Coletiva.

Períodos: 02/01/2019 a 17/07/2019 (17,5 dias de direito)

                 18/07/2019 a 17/07/2020 (12,5 dias de direito conforme o início da coletiva de 16/12/2019).

Saldo: Do primeiro período foram descontados os dias da coletiva de 18/07/2019 → 17,5 dias de direito -11 dias da coletiva = 6,5 dias

            No segundo período ainda não tem dias concedidos de férias → 12,5 dias

            Totalizando um saldo de 19 dias (6,5 + 12,5).

Ao calcular as férias coletivas de 16/12/2019, o programa FR0340 consumiu somente o saldo do primeiro período (6,5 dias) e não buscou o saldo do segundo período (12,5). Desta forma, a programação de férias foi criada com 6,5 dias de gozo e 12,5 dias de licença (conforme o tipo de complementação). Sendo que ele também criou indevidamente um novo período aquisitivo no programa FP1800, pois se baseou só no primeiro período.

03. SOLUÇÃO

Ajustado o programa FR0340 para buscar todos os períodos aquisitivos com saldo para o funcionário com menos de 1 ano de empresa.

Se o saldo for suficiente para gozar as férias coletivas não cria um novo período aquisitivo no programa FP1800, exceto se o parâmetro Altera Funcionários com Dias de Saldo no Período (FR0300) estiver marcado ou não houver saldo suficiente.

Ajustado o programa FR0360 para eliminar corretamente os períodos aquisitivos do programa FP1800.

No cálculo das férias, o programa não esta considerando a formula cadastrada para o índice 24, deixando de gerar corretamente os valores de Previdência Privada.

03. SOLUÇÃO

Alterado programa, para considerar as formulas cadastradas no FP2600, FP2610 e FP8720, no calculo do índice 24.

Alterada também a regra para considerar os eventos que tem o parâmetro no FP0020, aba "Bases" campo "Previdência Privada" informado. Programa de cálculo utiliza esses eventos para compor o valor de previdência junto aos valores informados no movimento parcelado ou movimento em lote.


Nota
titleFórmula

Obs: Quando utilizado formula de calculo para valorização do índice 24, o programa ainda irá utilizar os valores informados no movimento em lote ou movimento parcelado do funcionário

Nota
titleAVANÇA PERÍODOS

O parâmetro Avança Períodos consta no programa FR0300.

Este parâmetro é utilizado somente para funcionário a partir de 1 ano de empresa. Logo, é ignorado para funcionário com menos de 1 ano.

Objetivo do campo: se o funcionário não tiver saldo suficiente em um período aberto podem ser utilizados os dias de direito do próximo período já aberto.


Templatedocumentos


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