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O sujeito à substituição tributária na operação interestadual e beneficiados com a base de cálculo
reduzida, nas operações internas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, conforme
conforme  artigo 3º, inciso XXIII do Anexo I do RICMS/SP, o remetente deverá reduzir a base de cálculo da
substituição da substituição tributária, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7%, deduzindo
deduzindo  o valor do ICMS da operação própria de 7%, embora para o destaque do ICMS da operação própria do
remetente na Nota Fiscal deverá ser considerada a alíquota de 12%.

03. SOLUÇÃO

Ajuste no Calculo Cálculo do ICMSST Próprio quando Parâmetro "ICMSST considera redução no cálculo do ICMS Próprio" esta estiver marcado.


Foi criado um novo campo no cadastro da Regra de ICMS - "Alíquota Redução ICMS Próprio" que será obrigatório quando o Parâmetro acima estiver marcado,
assim os cálculos do ICMSST e ICMSST Próprio irão utilizar este campo para o calculo., o intuito do campo é informar a Alíquota a ser utilizada no Cálculo do ICMSST - Próprio.

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Aviso
Obs.: Este campo estará disponível a partir da versão 12.1.27 após a atualização da Base com o Script LI.2020.11_02.