SISCON/SP
Questão: |
Contribuinte está estabelecido no Município de São Paulo e atua no setor de Construção Civil e a partir de janeiro de 2021, precisa enviar dados para o controle do SISCON - Sistema Eletrônico da Construção Civil |
e solicita que para atender ao SISCON |
o processo deve ser feito em duas etapas: 1 – Informar o número da obra na NFSE é o primeiro. |
Desta forma, |
questionamos se para atender ao SISCON |
de fato é necessário gerar o arquivo magnético conforme layout enviado pelo |
contribuinte ? | |
Resposta: |
Olá,
Por favor, poderiam nos ajudar com a seguinte dúvida?
Cliente é domiciliado no município de São Paulo, atua no setor de construção civil e a partir de janeiro de 2021 precisa enviar dados para o controle do SISCON - Sistema Eletrônico da Construção Civil, através do Layout anexo.
Conforme disposto no Manual e também na Instrução Normativa que Disciplina o Cadastro de Obras de Construção Civil e o Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON, temos como entendimento que a utilização do SISCON é obrigatória para declaração de deduções da base de cálculo do ISS incidente sobre obras executadas no território do município de São Paulo com prestação de serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15. A lista dos referidos códigos de serviço está disponível na Tabela de códigos de serviço que permitem indicação de Número de Inscrição da Obra e de Encapsulamento, na seção de anexos deste manual. O SISCON tem como objetivo o |
registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS |
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a) subempreitadas já tributadas pelo ISS; b) materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do |
número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil. |
Atualmente, para a prefeitura de São Paulo o sistema tem o arquivo de configuração
NFESP.INI. Um arquivo de exportação de Recibos Provisórios de Serviços (RPS) para importação no site da Prefeitura Municipal de São Paulo - SP - para conversão em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nesse arquivo há campo para preenchimento dos campos quanto ao CEI e a obra quanto ao número da obra.
No entanto, de acordo com o cliente para atender ao SISCON, o processo deve ser feito em duas etapas:
1 – Informar o número da obra na NFSE é o primeiro.
2 – Enviar os dados comprobatórios da base de desconto (arquivo RMD com as notas fiscais de entrada).
Dessa forma, faço o seguinte questionamento: Para atender ao SISCON, de fato é necessário gerar o arquivo magnético conforme layout enviado pelo cliente?
Obrigada!
Emitir a NFS-e |
para os serviços prestados: a) informando o número de inscrição da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil; b) selecionando os documentos fiscais tratados no inciso I e as respectivas parcelas de dedução. OBS: Não se aplica o disposto quando houver imunidade ou isenção relativa ao ISS devido pelo prestador de serviços.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1469 |
Fonte: | Manual do Sistema Eletrônico da Construção Civil - SISCON Instrução Normativa SF/SUREM nº 24, de 10 de novembro de 2016 |