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SISCON/SP

Questão:

Cliente

Contribuinte está estabelecido no Município de São Paulo e atua no setor de Construção Civil e a partir de janeiro de 2021, precisa enviar dados para o controle do SISCON - Sistema Eletrônico da Construção Civil

, através de um determinado layout, em que o No entanto, de acordo com o cliente

e solicita que para atender ao SISCON

,

o processo deve ser feito em duas etapas: 

1 – Informar o número da obra na NFSE é o primeiro.
2 – Enviar os dados comprobatórios da base de desconto (arquivo RMD com as notas fiscais de entrada).

Dessa

Desta forma,

faço o seguinte questionamento: Para

questionamos se para atender ao SISCON

,

de fato é necessário gerar o arquivo magnético conforme layout enviado pelo

cliente

contribuinte ? 



Resposta:

Olá, 

Por favor, poderiam nos ajudar com a seguinte dúvida?

Cliente é domiciliado no município de São Paulo,  atua no setor de construção civil e a partir de janeiro de 2021 precisa enviar dados para o controle do SISCON -  Sistema Eletrônico da Construção Civil, através do Layout anexo.

Conforme disposto no Manual e também na Instrução Normativa que Disciplina o Cadastro de Obras de Construção Civil e o Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON, temos como entendimento que a utilização do SISCON é obrigatória para declaração de deduções da base de cálculo do ISS incidente sobre obras executadas no território do município de São Paulo com prestação de serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15.

A lista dos referidos códigos de serviço está disponível na Tabela de códigos de serviço que permitem indicação de Número de Inscrição da Obra e de Encapsulamento, na seção de anexos deste manual.

O SISCON tem como objetivo o

De acordo com o manual enviado,  o SISCON é  parte integrante da Sistema NFS-e destina-se ao

registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS

,

.

  • Caberá ao
Para se beneficiar das deduções previstas, o
  • prestador de serviços
de construção civil deverá inicialmente registrar
  • :


Previamente à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e informar, no SISCON, os documentos fiscais que comprovem as deduções de:

a) subempreitadas já tributadas pelo ISS;

b) materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do

 

número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.

Posteriormente, caberá ao prestador de serviços de serviços de construção civil, previamente à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -
  • Atualmente, para a prefeitura de São Paulo o sistema tem  o arquivo de configuração
    NFESP.INI. Um arquivo de exportação de Recibos Provisórios de Serviços (RPS) para importação no site da Prefeitura Municipal de São Paulo - SP - para conversão em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nesse arquivo há campo para preenchimento dos campos quanto ao CEI  e a obra quanto ao número da obra.

No entanto, de acordo com o cliente para atender ao SISCON, o processo deve ser feito em duas etapas:

1 – Informar o número da obra na NFSE é o primeiro.
2 – Enviar os dados comprobatórios da base de desconto (arquivo RMD com as notas fiscais de entrada).

Dessa forma, faço o seguinte questionamento: Para atender ao SISCON, de fato é necessário gerar o arquivo magnético conforme layout enviado pelo cliente?

Obrigada!

Emitir a NFS-e

informar, no SISCON, os respectivos números de Registro de Materiais Dedutíveis – RMD referentes aos documentos fiscais de materiais incorporados ao imóvel. O registro dos documentos fiscais poderá ser efetuado manualmente no Sistema NFS-e ou em lote.*

para os serviços prestados:

a) informando o número de inscrição da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil;

b) selecionando os documentos fiscais tratados no inciso I e as respectivas parcelas de dedução.

OBS: Não se aplica o disposto quando houver imunidade ou isenção relativa ao ISS devido pelo prestador de serviços.


A emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS, com base em documento comprobatório da prestação de serviços, e a emissão da NFS-e pelos subempreiteiros deverão ser realizadas com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1469



Fonte:

Manual do Sistema Eletrônico da Construção Civil - SISCON

Instrução Normativa SF/SUREM nº 24, de 10 de novembro de 2016