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  • DT- Parametrizador – Perda de férias devido a faltas não deve afetar avo do aviso prévio indenizado

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Linha de Produto:

RM

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS Folha de Pagamento

Função:

Parametrizador

Situação/Requisito:

Para o CC 329 esta sendo considerado 1,5 dias, pois sistema entende que funcionário perdeu 1 dia em cada avo devido faltas, porem isso só deve ser considerado para Ferias proporcionais, a Ferias sobre aviso não devem ter alteração devido falta, ou seja, deve ser calculado 2,5 dias.

Faltas não devem ser consideradas sobre a projeção do aviso conforme a documentação https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=520656576

Solução/Implementação:

Criado parâmetro “Perda de férias devido a faltas não deve afetar avo do aviso prévio indenizado” para calcular o avo avos de férias referente ao período do aviso prévio indenizado desconsiderando a proporção perdida pelas faltas e será habilitado somente quando marca para considerar faltas para cálculo de férias.

Os CC's 329, 330 e 331 na rescisão serão calculados de acordo com essa parametrização, ou seja, a parte desconsiderada no avo do CC 329 será acumulada no CC's 330 ou 331, dependendo se o aviso entra nas férias proporcionais ou vencidas.

Conversores e Parâmetros:

N/A

Tickets relacionados:

N/A

Requisito:

FOPCALCULO01-10199

Documento de Referência:

Parametrizador - Rescisão / Férias

Pacote:

N/A