Questão: | Para atender ao processo do Programa de Gerenciamento de Riscos é preciso mapear todo e qualquer risco, independentemente daqueles que estiverem na tabela 24 do eSocial? Podem haver riscos que não estejam ali inseridos, mas que a empresa possua em seu dia a dia nos locais de trabalho? Quando não ocorre mudança de cargo/função, lotação (ambiente de trabalho) ou exposição de riscos/responsável pelo laudo deve ser enviado um novo S-2240? |
Resposta: | PGR O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) criado pela Norma Regulamentadora 01, recentemente atualizada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através da Portaria 6730/2020, estabelece diretrizes e requisitos para implementação do gerenciamento de riscos ocupacionais. O PGR, deverá ser estabelecido pela empresa, a partir do mapeamento das áreas que possam trazer algum tipo de risco aos seus empregados. Assim, a empresa deverá mapear todo e qualquer risco a saúde ocupacional do trabalhador, classificados de acordo com a sua severidade e agravo da saúde, grau de insalubridade e periculosidade. Além disto, a empresa também deverá elaborar planos de recuperação, prevenção, analisar as possíveis áreas afetadas, tudo isto em um sistema de gestão estruturado. LTCAT O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento que apresenta um diagnóstico das condições ambientais do local de trabalho e avalia os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Estas informações começam a ser repassadas para o eSocial, através do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos , que traz para a obrigação os riscos ocupacionais de insalubridade e periculosidade relacionados a aposentadoria especial, através da Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial. Ainda que sejam mapeados quaisquer riscos existentes na empresa, não listados na tabela 24, no evento S-2240, deverão ser relacionados apenas aqueles que foram ali listados . Esta tabela não poderá sofrer alterações por parte do contribuinte, para inserir, modificar ou excluir itens. Alteração de informação O LTCAT possui validade indeterminada e o PGR possui validade de 24 meses. No entanto, é de extrema importância atualizar esse documento, principalmente porque a empresa fica sujeita a fiscalização. Por isso, sempre que houver alguma alteração no ambiente de trabalho, a empresa responsável pelo laudo precisa fazer uma nova avaliação. Entre as alterações que podem demandar a atualização estão a adoção de novos EPIs ou a troca deles, a substituição de equipamentos, máquinas ou reformas no local. S-2240: Histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. Caso não tenha alteração no laudo não precisa enviar o evento. Só se tiver alterações em algum dos campos informados anteriormente. Sugestão de Complemento de Leitura: eSocial - Evento S-2240 data de início das atividades. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2997, PSCONSEG-9521 e PSCONSEG-9723 |
Fonte: | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.730-de-9-de-marco-de-2020-247538988 https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprt-6730-2020.htm |