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- Data de Validade Suframa deixou de ser obrigatório conforme Lei abaixo:
Conforme Art. 6 da resolução nº 38 de 11 de Maio de 2017 a inscrição cadastral terá prazo de validade indeterminado, tira assim a obrigação de preenchimento desse campo no cadastro do cliente, contemplado com esse beneficio.RESOLUÇÃO Nº 38, DE 11 DE MAIO DE 2017
Art. 6º A inscrição cadastral terá prazo de validade indeterminado, mas sujeita a bloqueio, inativação ou cancelamento, conforme disposto no Capítulo VII desta Resolução.
Parágrafo único. O Superintendente da Suframa poderá determinar o recadastramento geral, setorial e individual das pessoas jurídicas e físicas já cadastradas, presentes motivos de relevância pública que assim o determinarem, justificada e comprovadamente.
03. SOLUÇÃO
- Adicionando validação do parâmetro VALIDARDATAVENCSUFRAMA ao importar pedido de cliente SUFRAMA.
Se o parâmetro VALIDARDATAVENCSUFRAMA = S segue validação normal, se for N não valida a data de vencimento.
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Aviso |
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Importante! As versões estarão disponíveis para download no CCW. https://centraldecontrole.pcinformatica.com.br/ Mantenha suas rotinas sempre atualizadas! |
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