Questão: | Contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina, solicita que não seja considerado a data de emissão do documento fiscal eletrônico - NFe, e sim a data de autorização do documento que ocorreu na SEFAZ, o contribuinte alega que a data de autorização sendo em Setembro/2021 é o período correto que deve ser considerado na escrituração do documento na EFD ICMS/IPI, porém no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, no Registro C100, Campo 10, a data que deve ser considerada é a data de emissão do documento em que ocorreu em Agosto/2021 Qual data devemos considerar para escriturarmos o documento fiscal eletrônico - NFe ? |
Resposta: | Com base na resposta de consulta realizada na SEFAZ de Santa Catarina, a data de referência é a data de emissão do documento e deve ser escriturada com essa data. Não podemos confundir com a autorização da NF-e em que de fato terá sua Com base na Legislação do Espírito Santo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), somente terá validade jurídica após o retorno de autorização de uso enviado pela SEFAZ, dessa forma porém para escrituração e entrega de obrigações fiscais, devemos considerar a data de emissão da NF-e, deverá ser considerada a mesma data de autorização de uso enviada pela SEFAZ. Desta forma a escrituração do documento fiscal deve refletir a data da ocorrência do fato gerador (autorização/saída da mercadoria do estabelecimento). Salientamos que sem à autorização de uso, não poderá haver trânsito de mercadorias bem como a prestação de serviço de transport do documento, conforme determina a SEFAZ de Santa Catarina. Caso o contribuinte não concorde com a resposta, orientamos que o mesmo realize uma consulta formal na unidade federativa de sua região. Realizamos abertura de dois chamados na Sefaz de Santa Catarina, sendo obtido a mesma resposta: 1º Chamado: 2º Chamado |
Chamado/Ticket: | Chamado/Ticket: |
Fonte: | https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_11.htm#A11_Tit_02 https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2019/port_19_377.htm https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_044.htm |