A partir do ano-calendário de 2020, as regras relativas á Declaração do Imposto sobre a renda Retido na Fonte (DIRF), são a que dispõe a IN n°1990, de novembro de 2020.
View file
name
Orientação Consultoria de Segmentos 7617392 - Analise da DIRF 2019X2020.pdf