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Conforme determina a Instrução Normativa 1911/2019 - Artigo 501 - § 3º, as empresas que tomaram crédito PIS/COFINS sobre Ativo Imobilizado, devem estornar a parte do crédito sobre a venda (animais e grãos) efetuadas com suspensão. O percentual de estorno é calculado sobre as vendas totais do estabelecimento sobre as vendas com suspensão, conforme o exemplo abaixo:
- Vendas totais: R$ 100.000,00
- Vendas suspensas: R$ 40.000,00
- % estorno: 40%
Ou seja, se o Ativo Imobilizado apurou nos Registros F120 e F130 - EFD Contribuições o valor de R$ 10.000,00 de créditos, deverá ser estornado R$ 4.000,00 - 40% do total dos créditos. Lembrando que este percentual é calculado somente para os estabelecimentos que tiveram vendas com suspensão, para aqueles que não tiveram vendas suspensas, não haverá percentual de estorno.
O registro do valor de estorno deve ser calculado bem a bem, sendo contabilizado em contas contábeis específicas para o estorno.
Estas novas apropriações criadas não serão enviadas para o Registros F120 e F130 na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.
Informações | ||
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Essa melhoria está disponível a partir da versão 12.1.2209. |
1) Parâmetros de Contabilização:
Foram criadas novas finalidades contábeis nos programas Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA e Parâmetros Contabilização - FAS712AA:
- Estorno PIS
- Estorno COFINS
Com isso, devem parametrizadas as contas contábeis de débito e de crédito que receberão os lançamentos do estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado.
Veja mais informações do conceito Finalidades Contábeis e Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - Finalidades Contábeis utilizadas no Ativo Fixo.
Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA
Parâmetros Contabilização - FAS712AA
Nota: Esses parâmetros contábeis podem serem listados em relatórios pelos programas Relatório Contas Contábeis Integração - UTB301AA e Relatório Parâmetros Contabilização - FAS339AA.
2) Cadastro dos percentuais de estorno do PIS e COFINS:
Foi criado um programa de cadastro (prgfin\fas\fas038aa.r) para informar os percentuais de estorno de PIS e COFINS por estabelecimento/data inicial/data final.
Importante: Esse percentual de estorno será calculado pelo cliente e informado manualmente neste cadastro.
Fique atento ao período de validade inicial e final informado. Segue orientações:
- Os percentuais deverão serem informados por estabelecimentos e não é permitido incluir informações duplicadas para a mesma faixa de datas.
- Na inclusão/alteração e exclusão de registros, caso já existir informações de apropriações contábeis de parcelas ou registros de cálculo para o período em questão, será emitida a mensagem de pergunta abaixo:
Tem certeza que deseja xxx esse registro ?
Caso já exista algum cálculo de PIS COFINS para o período informado, será necessário refazer o cálculo, para que os valores referentes ao estorno sejam atualizados. Deseja continuar?
Veja mais informações em Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA
Informações | ||
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Para que o novo programa esteja disponível é necessário a importação / atualização do menu Datasul pelo Foundation > Menu > Tarefas - MEN706AA - Importação Menu Datasul. Veja os procedimentos em: |
3) Geração e Contabilização de parcelas de crédito do PIS e COFINS:
Geração Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS359AA / Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS e COFINS - FAS361AA
Foram efetuadas as alterações no processo da geração e contabilização das parcelas de crédito de PIS/COFINS (prgfin\fas\fas359aa.r e prgfin\fas\fas361aa.r) para prever gerar as apropriações contábeis referente ao estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado, quando existir informações cadastradas para o estabelecimento no programa Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA.
Este percentual será aplicado ao valor do crédito que acabou de ser criado e criará uma nova apropriação com o valor calculado, utilizando as contas DB e CR cadastradas nas novas finalidades criadas e histórico “Estorno de PIS” ou “Estorno de COFINS” cadastradas no programa Parâmetros Contabilização - FAS712AA.
Importante:
a) Essas apropriações contábeis serão geradas somente os bens patrimoniais que possuem crédito de PIS/COFINS informados no programa Aquisição de Bens - FAS701AA - Opção Créditos Impostos - Campos Credita PIS e Credita COFINS.
b) Para os bens patrimoniais parametrizados para efetuar o desconto de crédito PIS/COFINS de forma parcelada, as informações podem ser consultados pelo programa Manutenção Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS009AA - Opção Movimentos - Botão Aprop Ctbl, onde serão demonstradas as parcelas de crédito, complemento e estorno de PIS/COFINS poderão ser geradas e contabilizadas, sendo que as respectivas contabilizações poderão ser demonstradas no relatório do programa Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS362AA.
c) Veja mais informações em:
- Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - PIS e COFINS sobre a Depreciação e controle Parcelado
- Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - PIS e COFINS com parcelas não contábeis
- Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - Cancelar a contabilização das parcelas PIS e COFINS
4) Contabilização do Ativo Fixo:
Contabilizar Movimentação - FAS705AA
Foram efetuadas as alterações no processo da contabilização de Ativo Fixo (prgfin\fas\fas705aa.r) para prever gerar os lançamentos contábeis de débito e de crédito referente ao estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado, quando existir informações cadastradas para o estabelecimento no programa Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA.
Este percentual será aplicado ao valor do crédito que acabou de ser criado e criar uma nova apropriação com o valor calculado, utilizando as contas DB e CR cadastradas nas novas finalidades criadas e histórico “Estorno de PIS” ou “Estorno de COFINS” do programa Parâmetros Contabilização - FAS712AA.
Importante:
a) Essas apropriações contábeis serão geradas somente os bens patrimoniais que possuem crédito de PIS/COFINS informados no programa Aquisição de Bens - FAS701AA - Opção Créditos Impostos - Campos Credita PIS e Credita COFINS.
b) Para os bens patrimoniais parametrizados para efetuar o desconto de crédito PIS/COFINS sobre o cálculo da depreciação, as informações podem ser consultados pelo programa Consulta Bem Patrimonial - FAS211AA - Botão Cálculo, onde serão demonstradas as parcelas de crédito, complemento e estorno de PIS/COFINS poderão ser geradas e contabilizadas, sendo que as respectivas contabilizações poderão ser demonstradas no relatório do programa Relatório Demonstrativos Contabilização - FAS347AA.
5) Conferências dos lançamentos contábeis gerados nos itens 3 e 4:
A conferência dos lançamentos contábeis gerados no módulo da Contabilidade, no final de cada período, pode ser verificada em 2 relatórios:
- Livro Razão: Programa Relatório Razão - FGL304AD. O livro Razão apresenta lançamento contábil a lançamento contábil.
- Livro Balancete: Programa Balancete - FGL307AB. O Balancete de Verificação é a ferramenta básica do contador, onde apresenta o resultado com os saldos atualizados das contas contábeis.
6) Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS
Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS362AA
- Foi disponibilizada a opção de geração das informações do relatório detalhado da Contabilização de Parcelas de Crédito PIS/COFINS no formato Excel através da implementação do botão "Excel" na tela do programa.
- Alterado o programa de emissão de relatório (prgfin\fas\fas362aa.r) detalhado, gerado no formato texto, para inclusão de labels no cabeçalho, melhorando assim a identificação do relatório.
7) HOW TO - FAS - Estorno crédito PIS/COFINS sobre Ativo Imobilizado
Conector de Widget | ||||||
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Conteúdos Relacionados:
- DMANCON1-14452 DT Programa de cadastro de Estorno PIS/COFINS
- DMANCON1-14453 DT Novas finalidade contábeis de Estorno PIS/COFINS
- DMANCON1-14454 DT Geração/Contabilização das Parcelas de Crédito de PIS e COFINS
- DMANCON1-10853 DT Contabilização Ativo Fixo de Estorno PIS/COFINS
- DMANCON1-14456 DT Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito PIS/COFINS
- DMANCON1-15116 DT Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito PIS/COFINS em Excel
Atualmente não é possível informar valores de crédito PIS/COFINS na reclassificação. Mas surgiu esta necessidade em alguns clientes, devido a seguinte situação:
Os bens são implantados pelo valor bruto no momento da aquisição, para fechar o valor da transitória de implantação. Esses bens ficam em uma conta que não deprecia. Aí, quando começarem sua vida útil, ou seja, quando vai iniciar a depreciação, são reclassificados para uma conta que deprecia e neste momento precisam informar o valor do crédito de PIS e COFINS, mas não tem essa possibilidade no produto atualmente.
No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto – PIS – COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.
Então, para atender a essa necessidade foi alterada a rotina de reclassificação, disponibilizando uma tela para o usuário informar os dados de PIS/COFINS.
Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos:
- Credita PIS
- Credita COFINS
- Nr Parcelas
- Percentual PIS
- Percentual COFINS
Ao clicar no botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;
O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.
Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita Cofins, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.
Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita Cofins, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.
Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.
Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.
Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.
Os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual informado sobre o valor original de cada bem na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).
Quando da efetivação da reclassificação:
- serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;
- as apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.
- tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.
Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.
Exemplo:
...
Valor original bem origem
...
RS 38.000,00
...
Percentual pis
...
1,65%
...
Percentual cofins
...
7,60%
...
Valor crédito pis
...
R$ 627,00
...
Valor crédito cofins
...
RS 2.888,00
...
Valor líquido bem destino
...
R$ 34.485,00
Contabilização baixa bem origem:
...
Valor
...
Débito
...
Crédito
...
R$ 38.000,00
...
Transitória de reclassificação
...
Saldo imobilizado cta origem
Contabilização da implantação do bem destino:
Valor | Débito | Crédito |
R$ 34.485,00 | Saldo imobilizado cta destino | Transitória de reclassificação |
Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (fas009aa/fas359aa):
...
Valor
...
Débito
...
Crédito
...
R$ 627,00
...
Conta de PIS
...
Transitória de reclassificação
...
R$ 2.888,00
...
Conta de COFINS
...