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Possibilidade de separar a Base de FGTS de aviso prévio da Base de FGTS da rescisão pois hoje , atualmente a base somatória é apenas realizado em uma única verba.
03. SOLUÇÃO
Criação do identificador de cálculo 1887 - Base FGTS rescisão sobre aviso, a partir de sua criação, os valores referentes a aviso prévio deixam de ser somadas somados na Base FGTS Rescisão - Identificador (ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa) e passam a compor a nova verba. <p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>A nova verba deve ser cadastrada da mesma forma que a 0293, alterando apenas a natureza do e-Social, cujo código deve ser "21".</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>A ser geradas no ID 1887.
O novo ID deve ser cadastrado, com base no ID 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa.
Com a chegada do FGTS digital, os valores de 13º sobre aviso prévio são somados juntos com os valores de aviso prévio, pois a incidência eSocial para FGTS é a mesma.
Portanto, o sistema além de somar os valores de aviso prévio, irá somar também os valores de 13º sobre aviso prévio no ID 1887, e não serão mais somados na Base FGTS 13º Sal. Rescisão por dispensa(ID 0294).
A não criação da verba fará com que os valores de aviso continuem sendo somados na verba com identificador 0293 - Base FGTS rescisão por dispensa.
A não criação da verba fará com que os valores de 13º sobre aviso continuem sendo somados na verba com identificador 0293.</p>0294 - Base FGTS 13º Sal. Rescisão por dispensa.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
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