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Questão: | Contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins no regime de substituição tributária, relativamente às vendas de produtos sujeito a alíquota diferenciada, como Autopeças, nos casos em que o adquirente estiver localizado na Zona Franca de Manaus. Qual código de CST Pis/Cofins - ST a ser utilizado na escrituração? |
Resposta: | Produtos com tributação monofásica, são aqueles que se enquadram no Regime de Substituição Tributária referente ao PIS e COFINS, em que a tributação se concentra nas operações iniciais da mercadoria. Assim, o fabricante ou o importador retém todo o imposto se seria recolhido referente as etapas seguintes. A pessoa jurídica que adquire produtos sujeitos à tributação monofásica destinados ao consumo ou à industrialização na ZFM. fica dispensada de recolher as contribuições incidentes sobre a operação, estando sujeito à alíquota zero conforme Lei 11.196/2005. E prevê a obrigatoriedade do produtor, fabricante ou importador estabelecido fora da ZFM de recolher, na condição de contribuinte substituto, a contribuição para o PIS e a Cofins devidas pela pessoa jurídica adquirente estabelecida na ZFM, mediante a aplicação das alíquotas previstas sobre o seu preço de venda. Entre os principais itens monofásicos podemos citar:
No que está relacionado a escrituração, temos orientações no perguntas e respostas na seção de Substituição tributária, onde temos: 115) Como informar operações realizadas por fabricantes/importadores de bens sujeitos à substituição tributária do PIS/COFINS?
Desta forma, para as operações de mercadorias que se enquadrem na tributação monofásica destinadas para ZFM, deverá existir dois registros C170 para um registro C100, para que seja possível identificar a operação de saída com alíquota zero e também a tributação referente a substituição tributária, devido estarem classificados em CST diferentes, não podendo lançar em um único registro. A informação sobre a geração de um registro C170 para cada tipo de CST está disposta no próprio Manual do contribuinte, versão 1.35, que diz: O numero do item, descrito no campo NUM_ITEM é a sequencia numérica da Nota Fiscal e deve ser distinta e sequencial. O campo não é chave, apenas deve seguir a sequencia utilizada no documento fiscal. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7063, PSCONSEG-7066, PSCONSEG-8123; PSCONSEG-10867. |
Fonte: | Guia Prático EFD Contribuições v1.35 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10485.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm |