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Cliente possui uma concessão de emissão de um CTE de anulação extemporânea, emitido pela SEFAZ, quando o Ct-e autorizado possui data de autorização superior à 60 dias. O sistema possui uma validação atual que não permite ao usuário emitir uma anulação de Ct-e, cuja data de autorização tenha sido igual ou superior a 60 dias. 

03. SOLUÇÃO

Ajustada a rotina para gerar um alerta com substituir a validação atual e apresentar uma mensagem do tipo 'Sim' ou 'Não' para a geração do CT-e de anulação e substituição mesmo estando com a prazo de emissão com mais de 60 dias. A nova validação e mensagens serão as seguintes:

Mensagem para tentativa de Anulação de Ct-e:
"Prezado cliente, este Ct-e não pode ser anulado, pois ultrapassou o prazo de 60 dias. Caso a Sefaz de sua UF tenha autorizado a transmissão em caráter especial desta anulação, clique em Sim."

Mensagem para tentativa de substituição de Ct-e:
"Prezado cliente, este Ct-e não pode ser substituído, pois ultrapassou o prazo de 60 dias. Caso a Sefaz de sua UF tenha autorizado a transmissão em caráter especial desta substituição, clique em Sim."

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

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