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Índice
01. Introdução
O bloco R-4010 da EFD-REINF contém as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Essa documentação tem o intuito de exemplificar situações onde são geradas informações no módulo Financeiro, que após integradas para o TAF, alimentarão o evento R-4010.
02. Título a pagar com retenção de IR
O título a pagar deve possuir um fornecedor (SA2) e natureza financeira (SED) que permitam realizar a retenção do IR para pessoa física, sem aplicar na base deduções, isenções ou suspensões.
Títulos a pagar FINA050 com retenção do IR
Inclusão de títulos a receber para o EFD-REINF (evento R-4080)
O título a receber deve possuir um cliente e natureza financeira que permitam realizar a auto retenção do IR. Consulte a documentação para mais detalhes de como configurar: FIN0002_CREC_Duvidas_sobre_ED_RECIRRF
Incluir um título a receber com auto retenção de IRRF (gera TX do IR no contas a pagar). No exemplo, iremos incluir um título no valor de R$ 5.000,00 com retenção de R$ 75,00 de IRRF.
Outras Ações:
548,85 de IR para pessoa física.
5.000,00 * 27,5% = 1.375,00
1.375,00 - 826,15 = 548,85
Aviso | ||
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Para que os dados do título sejam considerados no envio dos dados para o TAF, é obrigatório que haja o vinculo da Natureza de Rendimento (tabela 01 do layout da EFD-Reinf). Esse vinculo deve ser feito antes do título sofrer baixas. |
Para preencher a "Natureza de Rendimento", clique em "Outras Ações" e acesse e Acessar a opção "Complemento do título":
Na aba Complemento título - > REINF, informar uma natureza de rendimento (campo no campo "Natur. Rend." (FKF_NATREN):
Após confirmar a inclusão/alteração do título, será gerado o título do IRRF (tipo TX) e serão realizadas as gravações na tabela FKW com os dados do vinculo com a natureza de rendimento.
Informações | ||
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Expandir | title | Aba
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03. Título a pagar com isenção de IR
Utilizando como base os dados do cenário acima, iremos inserir uma isenção para o IR. Para isso, deve ser utilizada a aba Complemento do Imposto x Títulos
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(vide imagem abaixo).
Preencha o campo de "Código" do complemento de imposto (FKG_IDFKE). O campo possui a consulta (F3) que dá acesso ao Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985).
Obs: Esse cadastro é pré-condição para realizar a isenção e é através dele que será configurado qual o tipo de isenção (ex: parcela isenta 65 anos).
Dica | ||
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Após selecionado o código (FKG_IDFKE), serão preenchidos os campos necessários automaticamente, porém o campo "Valor" (FKG_VALOR) pode ser alterado caso a isenção não seja do valor integral do rendimento. Obs: Caso a isenção seja do tipo "outros", utilize o campo "Descrição" (FKG_DESCR) para descrever mais detalhes. |
Ao confirmar a inclusão da isenção na aba de "Complemento do Imposto x Títulos", na tela principal de inclusão do título, verifique que o valor do IRRF (campo E2_IRRF) será recalculado (no caso de uma isenção integral, ficará zerado).
Após confirmar a inclusão/alteração do título, a geração do título do IRRF (tipo TX) será impactada, como por exemplo no caso da isenção integral: o TX não será gerado;
Serão realizadas as gravações na tabela FKW com os dados do título, da natureza de rendimento e da isenção efetuada.
04. Título a pagar com dedução de IR
Para as deduções na base de calculo do IR de pessoa física temos 2 situações distintas:
- Deduções do legado (calculo já tratado no Protheus antes das adaptações para o REINF Bloco 40):
- Previdência Oficial (INSS), que deduz o valor do E2_INSS da base do IRRF (MV_INSIRF);
- Dependentes;
- Deduções que serão aplicadas no título a pagar através da aba Complemento do Imposto x Título (tabela FKG);
- Previdência privada;
- Fundo de aposentadoria programada individual - Fapi;
- Fundação de previdência complementar do servidor público - Funpresp;
- Pensão alimentícia;
- Deduções Simplificada (calculo já tratado no Protheus antes das adaptações para o REINF Bloco 40):
- IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023), quando ocorrer a dedução simplificada no calculo do IRPF, não serão consideradas as deduções legais na geração do bloco 4010.
Veja abaixo alguns exemplos de como aplicar deduções na base do IRPF do título a pagar:
Deck of Cards | ||||||||||||||||||||||
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Para isso, previamente deve-se feito os cadastros abaixo:
Após fazer os cadastros acima (Complemento do Imposto + Processo Referenciado) basta vincula-los na aba Complemento do Imposto x Títulos, conforme abaixo: No campo "Código" informe a identificação do cadastro realizado no
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05. Título a pagar com suspensão de IR
Utilizando o mesmo cenário da item 02 da retenção do IR, iremos inserir uma suspensão para o calculo do IR.
As suspensões ocorrem devido a um processo judicial/administrativo e este também deve ser informado ao realizar a suspensão na aba Complemento do Imposto x Títulos.
Primeiramente preencha o campo "Código" (FKG_CODFKE), que pode ser cadastrado no: Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985). Selecione um código correspondente a ação "Processo Admirativo/Judicial".
Após o preenchimento o código, serão preenchidos alguns campos automaticamente, mas alguns campos devem ser revisados/preenchidos:
- Valor (FKG_VALOR): O valor da base do IRRF é preenchido automaticamente, porém se a suspenção da retenção for parcial, o valor deve ser alterado manualmente;
- Processo Judicial (FKG_NUMPRO): Para os casos de suspenção o preenchimento do código do processo referenciado é obrigatório;
- Para que o processo seja exibido na consulta padrão, atente-se se no cadastro do processo o campo "Cód. Trib" (CCF_TRIB) está preenchido com o tributo;
- Se o tributo suspenso foi depositado em juízo, preencha o campo "Mont Integ" (CCF_MONINT) com "Sim" para que essa informação vá ao REINF;
Informações | ||
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Caso o processo adm/judicial não esteja aparecendo para seleção (campo FKG_NUMPRO), verifique:
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Ao confirmar a inclusão da suspensão na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR agora está zerado.
Dica |
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Caso seja necessário identificar uma dedução em um título que sofreu suspensão da retenção do IRPF, é possível preencher essa informação através da tela "Complemento de Título", na aba de Complemento do Imposto x Títulos (tabela FKG). Para realizar esta identificação:
Abaixo um exemplo de como informar a suspensão da retenção do IRPF também a identificação de dedução da base do IR que também foi suspensa por consequência: |
06. Outras Informações
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A rotina Conta a Receber (FINA040);FINA050 (Conta a Pagar) possui tratamento para preencher o campo FKF_NATREN (Natureza de Rendimento) através da inclusão automática via MsExecAuto, assim como os demais campos do Complemento do Título (tabela FKF). Para consultar exemplos de inclusão automática, consulte: Execução das operações automáticas de contas a pagar - FINA050 |
Informações | ||
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07. Conteúdos Relacionados
Pagina Centralizadora EFD-REINF - Backoffice ProtheusConteúdos Relacionados:
DT Cadastro de Complemento do Título
DT Cadastro de Complemento do Imposto
Gravação dos Impostos x Natureza de rendimentos
Reinf_R-4020_inclusão_de_título
Reinf_R-4080_inclusão_de_título