A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma Instrução Normativa da Receita Federal que obriga as empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores a informar à Receita detalhes de todas as transações imobiliárias. No caso do GEM são tratadas somente as transações de vendas.
Para a geração do arquivo é necessário:
Ter o parâmetro MV_GMCMUN (código Dimob do município do declarante) criado e preenchido.
Ter os cadastros de empreendimentos (LK3) e unidades (LIQ), devidamente preenchidos, tcom especial atenção ao campo Cód. Município (LIQ_COD_DI), que deverá conter o mesmo código do parâmetro MV_GMCMUN.
Contratos de vendas (LIT).
Na geração do arquivo Dimob (“Atualizações”>”Gestão Imobiliária” >”Arq. Dimob”), observe a descrição dos campos:
Local: diretório onde será salvo o arquivo + nome do arquivo + a extensão .TXT
Ano base: ano a ser considerado na busca de vendas das unidades
CPF Responsável: CPF da pessoa responsável pela empresa
Declaração Ratificadora: esta caixa deve ser destacada, caso já tenha enviado um arquivo Dimob e queira reenviá-lo, por motivo de erro, por exemplo.
Nº do Recibo: caso o campo “Declaração Ratificadora” esteja marcado, este campo deve ser preenchido com o número do recibo.
Situação especial: poderá interferir no prazo de entrega do arquivo Dimob. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Data da S.E.: data em que ocorreu a situação especial.
Tipo de unidade: o sistema permite selecionar o tipo específico de unidade a ser considerada na geração do arquivo (LIQ_TIPO). Caso o campo não seja preenchido, o sistema irá considerar todos os tipos de unidades.
Obs: é gerado um arquivo de log no diretório indicado no campo “Local”, com a finalidade de apresentar as ocorrências (inconsistências) na geração do arquivo Dimob.