Questão: | O que é insalubridade? O que é exposição mínima, média e alta? Como demonstrar a informação da exposição do empregado a ambientes insalubres? Como o eSocial recebe as informações da exposição do empregado em ambientes insalubresde limite de exposição devem ser demonstradas na escrituração do eSocial? |
Resposta: | É importante o entendimento que a Insalubridade é o adicional pago aos empregados que desempenham seu trabalho em algum tipo de ambiente avaliado como insalubre que prejudique a saúde do trabalhador. O adicional de insalubridade é pago conforme determinado pelos documentos uma vez avaliado por profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), que determina com competência técnica para determinar o risco, o tipo de agente agravante e o seu grau e outros fatores. O valor de adicional de insalubridade pode variar conforme o seu grau, sendo eles o grau de insalubridade é dividido em três níveis: mínimo, médio e alto, sempre utilizando como base o salário mínimo vigente na época. A insalubridade, conforme citada nessa orientação, é identificada e apontada através dos documentos da área de SST, esses documentos definem sua existem assim como quantidade, grau ou tipo de exposição do empregado aos agentes que são mapeados através da Norma Regulamentadora O detalhamento conceitual e técnico da insalubridade é previsto na norma regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres. Importante: Podemos observar que a tabela usa como principio para a avaliação o nível do ruído x tempo de exposição,
Na escrituração do eSocial, o evento responsável por conter as informações de SST do ambiente de trabalho do empregado, assim como sua exposição é o S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. Conforme apresentado nessa documentação Em complemento ao exposto, o adicional de insalubridade é pago aos empregados que são expostos a ambientes insalubres que prejudique sua saúde, o adicional pode variar conforme o seu grau de exposição, sendo eles mínimo, médio e alto grau de exposição.Para o empregador, assim como as demais informações sobre os empregados, é necessário enviar as informações sobre o ambiente de trabalho do empregado e sua exposição ao Governo através do eSocial no evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, desde que esses agentes de exposição ultrapassem o mínimo conforme as tabelas da NR-15. Manual de Orientação do eSocial, cita que o a campo referente ao limite de tolerância "limTol" pertencente ao grupo Agente(s) nocivo(s) ao(s) qual(is) o trabalhador está exposto, devem ser preenchidos no cenário onde há exposição a agente sílica livre e trabalhos com exposição ao calor acima do limite de tolerância definidas na NR nº15, Porém vale salientar que o evento S-2240 tem como principal objetivo o mapeamento dos riscos que o trabalhador é exposto em seu ambiente de trabalho e na sequência alimentar as informações do PPP eletrônico, a exposição ao ruído acima dos limites de tolerância possuem impacto na saúde do empregado e são consideradas para aposentadoria especial e devem ser considerados no PPP. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9974, PSCONSEG-13288 |
Fonte: | https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-15-nr-15 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1- 1103-2023 |
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