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Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | PDV | ||||||||||||
Função: | MF-e | ||||||||||||
País: | Brasil | ||||||||||||
Ticket: | 17045241 | ||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
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O Decreto 35.395/2023 - CE traz uma alteração referente ao destaque do ICMS na nota fiscal em produtos que fazem parte da substituição tributária, esse destaque é permitido apenas para que possa descontar esse ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins, o ICMS na nota fiscal é meramente informativo.
1 - Criado exceção para o MF-e do Ceará para que permita emitir o cupom fiscal com CFOP de ST 5405, e CST de produtos tributados como 000/020.
2 - Validado quando for emitir NFE pelo PDV, se seguirá as parametrizações do ERP ou não, e se também cai nas mesmas regras de validação de cfop/cst do cupom fiscal, pois pode ser necessário fazer a mesma alteração do cupom.
Atualizar para a versão 23.0605.001 002 ou superior.
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