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01. DADOS GERAIS
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Função: | FR0620 – FR5100 - Cálculo Complementar Normal de FériasRescisões | |||||||||||||
País: | Brasil | |||||||||||||
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-33333195 | |||||||||||||
Ticket | 1507526716456558 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao calcular as férias complementares, uma mensagem de erro é exibida: "Folha Normal Já se Encontra Calculada” para o funcionário que foi transferido para outro estabelecimentoO cálculo de pensão alimentícia de 13º na Rescisão, Tipo Base Calculo = Rendimento Bruto, está considerando na Base de Pensão os eventos que não possuem incidência para Imposto de Renda. Além disso, o IR Provisório também está considerando estes eventos. Por consequência, o valor final de pensão alimentícia está ficando divergente.
03. SOLUÇÃO
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Alterado o cálculo pensão alimentícia de 13º na rescisão, Tipo Base Calculo = Rendimento Bruto, para considerar na Base Bruta de Pensão, somente os eventos que possuem incidência para IR.
O ofício do juiz que determine o pagamento da pensão sobre os eventos que não possuem incidência para IR, como estes eventos não compõe o Rendimento bruto, eles devem ser informados no botão “Mais eventos”.
Também foi ajustado para gravar em Manutenção Base de Cálculo Pensão Alim. (FP6100), pasta 13º salário, campo Rendimento Bruto, somente a Base que possui incidência para IR quando o Tipo de Cálculo Pensão 13º = Fórmula CompostaO programa foi ajustado para que no cálculo complementar de férias não sejam considerados os funcionários que já foram transferidos.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
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