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Visto que os documentos elegíveis à referida ampliação do crédito presumido já devem ser escriturados com as alíquotas reduzidas, entendemos que a única situação que requer correção é aquela apontado no item (a) da nota acima citada. Portanto, para atender á esta situação, disponibilizamos o seguinte parâmetro na tabela SX6:
Nome | MV_EFDRENO |
---|---|
Tipo | Lógico |
Conteúdo (default) | .F. |
Descrição | Quando seu valor é igual a .T. apresenta notas de aquisição de serviços de transporte elegíveis ao programa Renovar no registro F100. |
Neste parâmetro, quando ativo, transfere os movimentos que deveriam ser gerados no registro A100 para o F100, partindo das seguintes configurações dos movimento de serviço:
FT_TIPO = 'S' (Tipo de Lançamento igual a Nota com ISS)
FT_CODBCC = '14' (Cod.BC Cred. for igual a 14-atividade de transporte de cargas - subcontratação)
FT_CSTPIS está contido em '60/61/62/63/64/65/66' (CST de PIS)
FT_CSTCOF está contido em '60/61/62/63/64/65/66' (CST de COFINS)
A2_SIMPNAC = '1 OU A2_TIPO = 'F' (Fornecedor for Simples nacional ou pessoa física)
Importante: Caso o transportador pessoa jurídica simples nacional não estiver preenchido como simples nacional no cadastro de fornecedores (MATA020), ao lançar um documento tipo serviço com redução de alíquota de PIS/COFINS e gerar o arquivo, será apresentado divergências no validador EFD Contribuições.
É importante lembrar que para ser considerado elegível ao Renovar, o documento deve ser escriturado conforme esclarece o parecer da Consultoria de Segmentos:
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- Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35
- NOTA AOS CONTRIBUINTES EFD-CONTRIBUIÇÕES
- CREDPRESPISCOF - Crédito Presumido de PIS e COFINS