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Questão: | Com base na Instrução Normativa RFB Nº 2163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, as informações referente aos pagamentos à pessoa física e pessoa jurídica, da natureza de rendimento 12001 - Lucro e Dividendos, passarão ser apresentadas de forma trimestral? |
Resposta: | A escrituração da retenção dos tributos federais sobre os rendimentos de lucros e dividendos cuja natureza de rendimento da tabela 1 é a 12001 - Lucros e Dividendos, passa a ser realizado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, em conformidade ao que foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2163/23.
Exemplo: Se os pagamentos de lucros e dividendos ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março, eles devem ser declarados na EFD-Reinf do mês de maio, correspondendo ao segundo mês após o fechamento do 1° trimestre. Para pagamentos realizados entre abril, maio e junho, as informações devem constar na EFD-Reinf do mês de agosto, o segundo mês subsequente ao 2° trimestre. Da mesma forma, pagamentos efetuados nos meses de julho, agosto e setembro devem ser declarados na EFD-Reinf do mês de novembro, o segundo mês subsequente ao 3° trimestre. Por fim, pagamentos realizados nos meses de outubro, novembro e dezembro devem ser informados na EFD-Reinf do mês de fevereiro do ano seguinte, o segundo mês subsequente ao 4° trimestre. O objetivo Objetivo desta alteração é possibilitar ao contribuinte que não seja necessário retificar a obrigação para fatos ocorridos anteriormente. A Receita Federal do Brasil ainda pretende publicar norma que flexibilize as regras de validação da data de pagamento, para que o contribuinte possa enviar o pagamento do período e pagamento fora do período, mas não divulgou previsão para tal. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11750; PSCONSEG-13100; PSCONSEG-13356 |
Fonte: | IN RFB 2163/23 |