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Esse processo realiza a impressão do DACTE. O DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico é o espelho da CT-e em papel comum, salvos os casos de contingências, e tem os seguintes objetivos:
- Acompanhar o trânsito das mercadorias;
- Colher a firma do destinatário/tomador para a comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços;
- Prover a necessidade de representações impressa adicionais previstas expressamente na legislação;
- Auxiliar na escrituração da NF-e pelo destinatário.
Para realizar a impressão, selecione um CT-e autorizado, acesse o menu Processos >Impressão de relatório CTE.net (RM Reports) e escolha uma das opções: Visualização de Impressão, Imprimir ou Salvar em PDF. Vale ressaltar que para utilizar qualquer uma destas opções é necessário que o relatório do DACTE tenha sido previamente importado para o RM.
O DACTE deve ser impresso, quando a emissão foi realizada em modalidade normal, em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal. A impressão deve ser em uma única via salvo se houver disposição expressa em outro sentido.
O relatório somente poderá ser impresso para os registros de CT-e que estiverem com o status Autorizado. Quando emitido em ambiente de homologação, o DACTE deverá conter no quadro Informações Complementares ou em seu corpo como marca d'água a frase "SEM VALOR FISCAL". Quando emitido em contingência deverá conter esta informação em destaque, conforme legislação vigente.