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Produto:

RM

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:TOTVS Folha Automação de Pagamento Ponto
Função:DIRF 2024 - Desconto Simplificado - Adequação na regra para considerar somente períodos com IRRFEmitir o Relatório AEJ considerando a quebra por Filial
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTRMDRHJORNRM-92156375


02.LIBERAÇÃO

Lembrando que, será a partir dos patches:

  • 12.1.23022306.264 
  • 12.1.2306.22712.1.2310.166  213
  • 12.1.2402.106 155 e superiores.

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

É necessário que a geração do campo 'Desconto Simplificado' na DIRF leve em consideração exclusivamente os períodos em que houve desconto de IRRF, assim atenderia Perguntas e Respostas Dirf 2024Permitir a geração do relatório AEJ da portaria 671 com as informações do CNPJ da Filial.

04. SOLUÇÃO

...

O sistema passou a considerar a geração do Relatório AEJ considerando quebra Filial do Funcionário.


Exemplo :

Funcionário João da Silva Jordam se encontra  alocado na seção  pertencente a Filial 1-Filial Belo Horizonte

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Funcionária Ana Luiza de Souza Prates alocado na seção  pertencente a  Filial 2- Filial Rio de Janeiro

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Gerando o relatório AEJ, através do menu Relatórios-Portaria 671/2021-AEJ

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O Relatório AEJ será demonstrado o CNPJ da Filial ao qual o funcionário Pertence com o respectivo CNPJ.

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05. DEMAIS INFORMAÇÕES

Registro de Ponto- Relatório AFDT- AEJ

DT - AEJ Portaria 671/2021 - Adequação do número sequencial dos pares das batidas de acordo com a jornada realizada

...

1) Criado o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi:

    • FOLHA/FÉRIAS: Verifica se o campo PFPERFF.IRRF ou o campo IRRFFERIAS são maiores que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO
    • 13º SALÁRIO: Verifica o campo PFPERFF.IRRF13 é maior que zero e  analisa a regra do campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO 

 OBSERVAÇÕES:

  1. Quando ocorre folha mensal e férias no mesmo caixa, e todos os períodos são simplificados, o valor do "Desconto Simplificado" é consolidado em uma única vez. Isso se deve ao fato de que a base de cálculo do IRRF para férias e folha de pagamento é única.
  2. Quando ocorre uma rescisão e há base de IRRF mensal e IRRF sobre o 13º salário, o valor do "Desconto Simplificado" será gerado duas vezes. Isso se deve à distinção das bases de cálculo do IRRF, que são tratadas separadamente nesse contexto específico.

Exemplo 1:

Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 12/2023, onde o valor do IRRF é zero. Note que não apresenta a informação do simplificado.

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Veja que no mês de dezembro não foi apresentado o valor no calculo simplificado.

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Exemplo 2:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.

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Veja que no mês de agosto não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.

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Exemplo 3:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.

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Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.

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Exemplo 4:

Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.

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ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.

Adequação da DIRF para Conferência para trazer as informações do desconto simplificado.

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ATENÇÃO: Para visualizar o campo do desconto simplificado na DIRF para conferência, é essencial excluir o relatório anterior e importar o novo leiaute disponível no TOTVS Compartilhamento.

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05. DEMAIS INFORMAÇÕES

Comunicado DIRF 2024

DIRF/Informe de Rendimentos

Informe de Rendimentos 2024