Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.80, 12.1.7, 12.1.14,12.1.16, 12.1.17 |
Ocorrência: | Manual descritivo com as alterações da obrigação ECF(Escrituração Contábil Fiscal) para leiaute 4.0 |
Ambiente: | SIGACTB - Contabilidade Gerencial |
Observações: | Este Manual refere-se ao leiaute 4, válido para as situações normais e eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2016; e situações especiais de 2017 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial) conforme Ato Declaratório Executivo Cofis no 84/2017. Este manual contém as alterações na legislação e também alterações de registros extraídos do modulo Contabilidade Gerencial (SIGACTB). |
Ato Declaratório Executivo Cofis no 84/2017.
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Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
- Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e alterações posteriores – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
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Ao avançar será solicitado codigo do Identificador do Bloco V - DEREX (logo apos Cod.Identif. Registro 0021)
33 | IND_DEREX | Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) S – Sim N – Não | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
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Ação desenvolvimento: Será criado um cadastro para inclusão do BLOCO V - DEREX
No sistema, ir em Atualizações/Escrituracao Cont/Cadastros/Cad. Bloco V - DEREX
Programa | Título no Menu |
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CTBS450 | ECF - DEREX |
Link Especificação Física - Dicionário de Dados
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http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=354470450
A seguir, um resumo das alterações em relação ao manual anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 30/2017.
A retificação da ECF anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
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A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.
O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é baixado via ReceitanetBX.
Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão”, após a importação do arquivo da ECF no PGE da ECF. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.717 de 17 de julho de 2017, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.765 de 30 de novembro de 2017, no seu art 161-A, o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL” somente serão recepcionados pela RFB depois da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
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Esta regra se aplica, inclusive, com relação a créditos apurados em situações especiais decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
Todas essas regras de validação são apresentadas nos próprios registros do leiaute da ECF, com exceção das regras das tabelas dinâmicas, que constam no próprio diretório do programa da ECF, em C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECF\recursos\tabelas.
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$7$10772: Identifica a versão do arquivo.
V | DEREX | Apresenta a declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) - A partir do leiaute 4 |
OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS |
Obrigariedade de Entrada: O registro é de preenchimento obrigatório no momento da importação do arquivo da ECF para o programa da ECF. |
Obrigatoridade de Saída: O registro é obrigatório no momento da geração do arquivo da ECF para transmissão. |
V001 | 1 | Abertura do Bloco V - DEREX | F | O | [1;1] |
V010 | 2 | DEREX - Instituição | F | OC | [1;N] |
V020 | 3 | DEREX - Responsável pela Movimentação | F | O | [1;N] |
V030 | 3 | DEREX - Período - Mês | F | O | [1;12] |
V100 | 4 | Demonstrativo dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações | F | O | [1;N] |
V990 | 1 | Encerramento do Bloco V | F | O | [1;1] |
33 | IND_DEREX | Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
Apresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo inicial pode ser replicado do registro E010/E015 ou preenchido. O saldo final será recuperado do registro K155/K156. Os saldos finais do registro L100 não são editáveis.
Apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração. Os saldos finais do registro L300 não são editáveis.
Revisão, com adições de novos códigos e exclusões de códigos antigos nos registros das tabelas dinâmicas M300 e M350 (perfis A, B e C) para melhor ajustamento com as tabelas de adições e exclusões ao lucro líquido publicadas pela IN RFB 1.700, de 2017, nos seus anexos I e II.
Registro N620:
20.01 | Imposto de Renda Devido no Mês Antes de Retenções e Pagamentos |
26 | IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NO MÊS |
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Registro N670:
21 | CSLL DEVIDA |
Apresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo inicial pode ser replicado do registro E010/E015 ou preenchido. O saldo final será recuperado do registro K155/K156.
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Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.
Apresenta a apuração da demonstração do resultado do exercício. Os valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 e K356 se 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “C” (contábil) e calculados pela própria ECF.
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Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.
Foi incluído no registro o bloco V – DEREX, que passa a integrar a ECF; bloco a ser preenchido pelas empresas obrigadas a apresentar esta Declaração, nos termos da IN SRF 726, de 28 de fevereiro de 2007.
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-Criar novo arquivo .CVE contemplando leiaute de acordo manual ECF
Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no registro 0000.
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Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Isso pode ser feito, na ECD, por meio do preenchimento do registro I157 (transferência de plano de contas) no segundo arquivo da ECD, conforme instruções do Manual de Orientação do Leiaute da ECD. Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:
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No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 - Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?” para a opção “ECF Retificadora”. Nesse caso, será exigido informar o “Número do Recibo Anterior” (número do recibo da ECF que está sendo retificada).
De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
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Em qualquer situação de forma de tributação, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão extemporânea da ECF.
Este registro identifica unicamente uma escrituração no PGE por meio dos seguintes campos:
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SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTO | ESCRITURAÇÕES | PRAZO DE ENTREGA | EXCEÇÕES |
1 – Extinção | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
2 – Fusão | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
3 - Incorporação \ Incorporada | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
4 - Incorporação \ Incorporadora | Duas ECF:
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| |
5 - Cisão total | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
6 - Cisão parcial | Duas ECF:
| Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. | |
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta | Duas ECF:
| As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. | |
9 – Inclusão no Simples nacional: Esse evento indica que a empresa passou a ser do simples nacional. | Uma ECF:
| A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais. |
Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.
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Grupo/Conta | Nomenclatura do Arquivo TXT |
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PJ em Geral (L100A + L300A da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve |
PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve |
Financeiras (L100B + L300B da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Financeiras_L100B_L300B.cve |
Seguradoras (L100C + L300C da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Seguradoras_L100C_L300C.cve |
Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve |
Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve |
Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve |
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Entidades_Fechadas_Previdencia_Complementar_U100D_U150D.cve |
Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Partidos_Politicos_U100E_U150E.cve |
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