Questão: | O empregado pode ser desligado durante sua folga? |
Resposta: | Conforme a Legislação Trabalhista, o contrato de trabalho que é o documento que oficializa o vínculo trabalhista entre o empregado e o empregador, e pode ser cancelado por ambos os lados do contrato a qualquer momento. No cenário em que o empregador tenha o desejo de desligar o empregado durante sua folga, é importante analisar a legislação vigente:
Deve-se observar que a Legislação não é expressa no cenário onde o desligamento for imposto durante a folga do empregado, contudo, é importante levar em consideração que o direito do trabalho atua com o princípio da norma mais favorável, havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador. Dessa forma, essa consultoria entende que não é aso de pedido de demissão do contrato de trabalho, não há previsão legal expressa, predomina o entendimento de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo, o respectivo contrato esteja interrompido ou suspensoé recomendável o desligamento do empregado durante seu período de descanso, Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo. PSCONSEG-14384 |
Fonte:Informe | o módulo.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |