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  • DSERTSS3-7704 - DT TRANSMITE - Legislação NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2023.004 v1.11 e Nota Técnica 2019.001 v1.62

Versões comparadas

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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Transmite


Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoBackoffice

Módulo:

TOTVS Transmite

Função:Não Há
País:Brasil
Ticket:Não Há
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERTSS3-7704

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

valiação Valiação sobre as mudanças de legislação e de schema, do layout de de NF-e/NFC-e - Nota Técnica 2023.004 v1.11 e Nota Técnica 2019.001 v1.62 - publicados em 19/03/2024.

       O principal objetivo da atualização de versão foi prorrogar os prazos das NTs, com a data de homologação adiada para 25/03/2024 e a entrada em produção para 01/07/2024.

       Além das mudanças nos prazos, as Notas Técnicas passaram por ajustes significativos:

Nota Técnica 2019.001 v.1.62

  • Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido;
  • Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços;
  • Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal, permanecendo os novos prazos da NT.;
  • Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo na NF-e modelo 55.

Nota Técnica 2023.004 v.1.11

  • A regra de validação YA09-20 referente ao valor do troco superior a R$ 1.000,00 será ativada apenas em 01/10/2024
  • Correção das exceções 1 e 4 da regra de validação W16-10, excluindo o valor do “vICMSMonoReten” e a não rejeição caso não tenha sido subtraído o vICMSDeson (N28a) do valor total da NF-e nos itens com indDeduzDeson = 0 (N28b) ou não preenchido.

Destacamos que o schema de ambas Notas técnicas entrará em produção a partir de 06 de maio de 2024, devendo os contribuintes se atentar aos prazos de obrigatoriedade estipulado por cada Estado quanto aos preenchimento dos campos especificados nas NTs.

03. SOLUÇÃO

Atualização do esquema para garantir conformidade com a legislação da NF-e/NFC-e, conforme as especificações da Nota Técnica 2023.004 v1.11 e Nota Técnica 2019.001 v1.62. Essa atualização permite a validação dos documentos conforme regras estabelecidas.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/prorrogacao-das-notas-tecnicas-2019-001-e-2023-004/

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • Não há



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