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Questão:

O que é CBS?



Resposta:

A Contribuição sobre bens e serviços é um tributo da espécie contribuição (que deve ter sua finalidade de distribuição estabelecida no regulamento a ser publicado), que substituirá as contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).

É um tributo que incidirá sobre bens, materiais ou imateriais, mercadorias, direito e serviços. De competência exclusivamente federal, é calculado apenas sobre o valor agregado (por fora) e está no regime não cumulativo, gerando crédito para o contribuinte que poderá ser utilizado para o pagamento do próprio tributo ou ressarcido a este. 

A regulamentação da CBS é feita através de Lei Complementar e o tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/23, inciso V, artigo 195. 

(...)
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(...)
V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
(...)

A base de cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços será o valor da operação, mas o montante do próprio imposto não é somado à esse valor. A CBS poderá ter sua alíquota definida por lei ordinária. 



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.PSCONSEG-14574



Fonte:

EC 132/23