O fornecedor de Minas Gerais optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, que efetua vendas de mercadorias sujeita a substituição tributaria destinado a contribuinte dentro do Estado e em operações interestaduais solicita tratamento do cálculo de ICMS.
Fundamentação: Resolução CGSN nº51 de 22/12/2008, Lei complementar nº123/2006
Chamado: THXS61
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Parecer Consultoria Tributária Substituição Tributaria ICMS ST – Optante pelo Simples Nacional.pdf | height | 250 |
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