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O tipo para faturamento Periódico é utilizado para itens em que o faturamento será periódico, ou seja, com períodos definidos a partir da data inicio do item de contrato. Ao informar que o tipo do item para o faturamento é Periódico, a caixa "Períodos de Faturamento" será habilitada para edição.
Neste caso os campos habilitados para edição são Intervalo de Faturamento. Na lista de opções de intervalo, só serão apresentadas as condições de pagamento em que o número de vezes é igual a 1 e que o prazo para a parcela seja diferente de 0 (zero).
Observação: Não se deve confundir a condição de pagamento informada neste campo com a condição de pagamento informado na pasta "Faturamento" do item de contrato, pois a condição de pagamento do intervalo é utilizada para definir o intervalo entre as parcelas, exemplo 30 em 30 dias, 60 em 60 dias, 90 em 90 dias, e no caso da condição de pagamento do faturamento é utilizado para definir o "contas a pagar" ou a "receber" de cada uma das parcelas geradas pelo contrato.
E ainda, caso o parâmetro "Vencimentos em dias fixos" em (Opções / Parâmetros / Contratos / Pasta Faturamento) estiver habilitado, na lista de opções de intervalo, só serão apresentadas as condições de Pagamento cadastradas com "Prazo" igual a 30 dias ou múltiplos de 30.
Estes dados são determinados para cada condição de pagamento, na pasta composição das parcelas.
O campo de inicio (data de inicio do item de contrato) tem seu preenchimento obrigatório, mas a data fim (data de fim do item de contrato) poderá ser informada manualmente pelo usuário ou então calculada através do número informado no campo "Qtde. de Faturamentos" da pasta Identificação do item de Contrato.
Lembrando mais uma vez que as datas de "Inicio e Fim" do item de contrato são utilizadas para identificar o inicio e o fim do faturamento do item de contrato e não para identificar sua vigência.
Quantidade de Faturamentos: Indica quantas vezes o item será faturado. Caso a quantidade não seja informada, os faturamentos serão calculados em função do intervalo de faturamento e das datas iniciais/finais para este item.
NF Acompanha Boleto: Marcando esta opção, a nota fiscal acompanhará a boleta de cobrança do contrato. Ou seja, será realmente enviado ao cliente a nota fiscal e enquanto o valor devido não for quitado, o sistema não efetuará outro faturamento para este contrato. Somente quando o cliente efetuar o pagamento é que será novamente faturado e o sistema somará todos os meses ainda não faturados.Observação: Os campos Intervalo Faturamento, Quantidade de Faturamento e NF Acompanha Boleto, já poderão vir preenchidos se, na pasta cabeçalho do contrato, estes já foram informados. Porém, é possível efetuar as alterações necessárias para cada um dos itens do contrato.

Faturar com Notas em Atraso: Este campo estará habilitado se o campo anterior "NF Acompanha Boleto" estiver marcado. Neste caso, mesmo que o cliente não tenha quitado o último faturamento, este será faturado.
Assim, o comportamento de faturar somente se o último faturamento estiver quitado e de somar os não faturados em um único faturamento, é anulado caso este campo esteja marcado.

Arrendamento Mercantil: Quando o contrato for do tipo arrendamento mercantil, algumas particularidades serão exibidas, como os campos Taxa Juros e Vlr. Presente. Com base nas informações do item de contrato, serão calculadas automaticamente as parcelas do arrendamento na aba parcelas, conforme regra abaixo:

  • Valor Parcela: Valor Parcela.
  • Valor Presente: Valor Presente da Parcela.
  • Amortização Juros:  Saldo Devedor (Primeira Parcela = Valor Presente Total) * (Taxa Juros / 100).
  • Amortização Parcela: Valor Parcela - Amortização Juros;
  • Saldo Devedor: Saldo Devedor (Primeira Parcela = Valor Presente Total) + Amortização Juros - Valor Parcela;
  • Data: Data do próxima parcela de acordo com a condição de pagamento.

Para que o cálculo seja realizado, é obrigatório o preenchimento dos campos abaixo:

  • Valor Arrendamento;
  • Quantidade;
  • Taxa de Juros;
  • Data Início;
  • Data Fim;
  • Condição de Pagamento a Prazo.

Caso altere algum deles, as parcelas serão recalculadas.

Observação: Os campos Intervalo Faturamento, Quantidade de Faturamento e NF Acompanha Boleto, já poderão vir preenchidos se, na pasta cabeçalho do contrato, estes já foram informados. Porém, é possível efetuar as alterações necessárias para cada um dos itens do contrato.

Faturar com Notas em Atraso: Este campo estará habilitado se o campo anterior "NF Acompanha Boleto" estiver marcado. Neste caso, mesmo que o cliente não tenha quitado o último faturamento, este será faturado.
Assim, o comportamento de faturar somente se o último faturamento estiver quitado e de somar os não faturados em um único faturamento, é anulado caso este campo esteja marcado.

Faturar mês vencido: Quando em Opções/Parâmetros/Tipo de Movimentos/Contrato, o tipo de Faturar mês vencido: Quando em Opções/Parâmetros/Tipo de Movimentos/Contrato, o tipo de movimento a ser gerado para este movimento estiver com o campo "Integração Contrato" selecionado com Relacionar com item de contrato e o campo "faturar mês vencido" estiver marcado na pasta identificação do item do contrato, o faturamento deste item irá corresponder ao mês anterior, exemplo, de itens periódicos: Aluguel, Serviço de Limpeza, Financiamentos de Veículos.

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No sistema, este recurso é utilizado por item de contrato. Ao informar o valor para o aditivo, este é considerado como um acréscimo ao Preço de Faturamento do item de Contrato, passando o item a ser faturado agora com este novo valor (Preço de Faturamento + Aditivo).
Ao informar a quantidade para o aditivo, esta é considerada como um acréscimo a quantidade de Faturamento do item de Contrato, passando o item a ser faturado agora com esta nova quantidade (Quantidade de Faturamento + Aditivo). 
Caso a data do aditivo, for maior que a data final do item, esta nova data será então considerada como data final do item. No caso de itens periódicos, esta nova data servirá como base para o cálculo da quantidade de faturamentos gerada para o item.
Data de início de vigência do aditivo: data informativa disponível na visão do aditivo do item de contrato, não interfere no cálculo do aditivono cálculo do aditivo.

Ao adicionar um aditivo no item de Contrato, é possível fazer uma cópia desse para todos os demais itens. Será apresentada uma mensagem validando a operação. Caso o processo seja novamente efetuado, selecionando o mesmo item de aditivo, uma segunda cópia será realizada.

Proporcionalização de Itens de Contrato

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Este tipo de reajuste é utilizado para contratos em que o reajuste será feito manualmente pelo usuário.
Para executar o reajuste por fórmula é necessário criar uma fórmula e utilizar a variável "IUR" ou "IUR2", esta variável ambas tem contém 5 parâmetros a serem informados que são:


Parâmetro 1: Data do Reajuste atual. Corresponde a qual mês está sendo cobrado. Exemplo: em 15/04/X9 21 é feito o reajuste antes de faturar a cobrança relativa à Maio/X9. A data a ser informada será 01/05/X9./21. A data a ser informada será 01/05/21.

  • IUR: Deve-se passar uma data fixa no formato texto "01/05/21".
  • IUR2: Permitir como entrada uma outra função de fórmula que retorne uma data. Exemplos:
    - IUR2 (HOJE , 'IGPM' , 3 , 0 , 1),
    - IUR2 (DAT , 'IGPM' , 3 , 0 , 1),
    - IUR2 ( ‘20/09/2017’, 'SELIC' , 6 , 0 , 11)

Parâmetro 2: Moeda. Índice utilizado para o reajuste dos itens.

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