Histórico da Página
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A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518. A A legislação específica de cada estado deve ser consultada no Site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte. |
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O Guia Prático da EFD-ICMS/IPI está disponível em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573. |
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A EFD-ICMS/IPI é constituída de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. É obrigatória a apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme abaixo:
Notas:
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Campo 4 - TOT_VS: Informar o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços que estejam no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado. Campo 5 - TOT_ISS: Informar o valor total bruto das prestações de serviços que estejam no campo de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado. Campo 6 - TOT_OUTROS: Informar o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Neste caso devem ser incluídas as compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone etc. Ou seja, é do entendimento desta Consultoria que deve ser considerado para preenchimento do registro, o valor bruto do serviço ou operação realizada, independente dos impostos incidentes. Do valor total informado devem ser excluídos apenas os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à atividade operacional, como multas e juros pagos. Ressaltando que o valor bruto total deverá ser informados no Registro 1601 de forma rateada em 3 campos sendo valores com incidência do ICMS, incidência do ISS e o restante denominado como "outros" no campo 6. Os impostos incidentes nas operações devem ser considerados sempre quando ocorrer o efetivo pagamento. |
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