Questão: | Como deve ser o tratamento da carga efetiva tributária mencionada no Convênio ICMS 52/91? | ||
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Resposta: | O convênio 52/91 apresenta em diversas cláusulas a redução da base de cálculo do ICMS para os produtos relacionados no anexo do convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente ao um percentual apresentado na norma.
Para chegar a carga tributária (montante do imposto a ser recolhido) equivalente ao percentual estabelecido no Convênio é necessário que a base de cálculo seja reduzida.
Para identificar o valor da redução é necessário aplicar uma forma de cálculo, um dos métodos possíveis é a regra de três:
Neste exemplo a base de cálculo será reduzida em 48,88% do valore da operação.
O convênio também prevê carga tributária efetiva distintas para operações feitas com não contribuintes ou contribuintes, sendo que neste segundo caso a base de cálculo efetiva também pode ser influenciada pela região do país. | ||
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Chamado: | TUGBP3 | ||
Fonte: | Convênio ICMS 52/91; Convênio ICMS 154/2015 |