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Cálculo das Datas de Vencimentos das Duplicatas

O ponto de partida do cálculo da data de vencimento das duplicatas é a data base. A mesma será inicializada com uma das seguintes datas (conforme a ordem que se segue):

  • Primeiro Vencimento: informada no cálculo da nota fiscal.
  • Base: informada no cálculo da nota fiscal.
  • Emissão da Nota
  • Data do Faturamento

A data de vencimento será ajustada por intermédio das informações dos parâmetros definidos nas funções Manutenção de Condições de Pagamento (CD0404) e Manutenção de Fornecedores (CD0401).

A decisão de adiar, antecipar ou manter a data de vencimento é tomada utilizando a data de vencimento que foi ajustada após a utilização dos parâmetros de vencimento. Se, por exemplo, a decisão for a de adiar, o sistema ajustará a data de vencimento para o próximo dia útil cadastrado no calendário comercial. O mesmo se aplica para o caso de antecipar.

Exemplo

Caso o vencimento caia no dia 16/11/2002 (Sábado):

  • Se na Manutenção de Fornecedores (CD0401) o vencimento no Sábado estiver parametrizado para Antecipar, o sistema irá fornecer como data FINAL (não haverá mais ajustes) de vencimento a data 14/11/2002, pois o dia 15 de Novembro será um feriado.
  • Se na Manutenção de Fornecedores (CD0401) o vencimento no Sábado estiver parametrizado para Adiar, o sistema irá fornecer como data final de vencimento da parcela o dia 18/11/2002 que será o próximo dia útil.