Passo a passo: | - No tipo de guia, existe um parâmetro chamado Guia Reembolso, que determinará se o tipo de guia é de reembolso. Com este parâmetro ativo, o cliente deverá informar se o tipo de guia utilizará prestador genérico para reembolso. - O prestador de reembolso deverá estar cadastrado no cadastro de prestadores. - O programa de manutenção do cadastro de prestadores, considera os campos necessários à um prestador do tipo reembolso. - A identificação do prestador de reembolso, será através do campo “Ree.:” localizado no canto superior direito do cadastro de prestadores. - O prestador de reembolso será o beneficiário da operadora que originou uma guia do tipo reembolso. É para este prestador que a operadora irá gerar o título de reembolso. - O prestador de reembolso deverá ser um fornecedor e possuir os devidos cadastros no sistema EMS, para que possa ser integrado o título de reembolso com contas a pagar. - Após cadastrar o prestador de reembolso é necessário cadastrar uma negociação para este prestador onde constará a espécie que será gerado o título do reembolso. - Sendo assim torna-se necessária a criação de uma guia de reembolso,na manutenção da Guias de Autorização, colocando o campo “Guia Reembolso” como “sim”. Em cada guia de reembolso, será determinado um prestador de reembolso (fornecedor a qual o título será gerado), valor solicitado pelo reembolso e valor a ser pago de reembolso. Foi criada nova manutenção para os tipos de guias de reembolso. O acesso a manutenção dessas guias será através do botão Reembolso, localizando na autorização de guias. Será através destas guias que a operadora poderá realizar o reembolso ao beneficiário. - Foi criado novo programa de cálculo de títulos de reembolso, que pode ser acessado em na manutenção de Autorização de Guias/Reembolso/Gera Reembolso e que será responsável por criar o título de reembolso. Este programa terá como base a guia do tipo Reembolso, que através dela será identificado o valor de reembolso e o prestador de reembolso a qual irá gerar um movimento de crédito e um título será gerado. Após o cálculo, será solicitado se deseja realizar a integração do título para o contas a pagar (APB). Caso o cliente não desejar integrar o título neste momento, poderá utilizar posteriormente a integração de títulos para o contas a pagar. No sistema EMS (APB), caso o cliente utilize prestador genérico para reembolso (títulos gerados para um mesmo fornecedor), poderá identificar o beneficiário através do histórico do título. - O cadastro de títulos de reembolso x beneficiários do módulo de atendimento, que possibilitará a operadora vincular o título de reembolso gerado somente no sistema financeiro (EMS) ao beneficiário do reembolso. Juntamente com o cadastro, o programa de geração, que auxiliará o cliente na vinculação dos títulos de reembolso ao beneficiário. Quando a operadora utilizar as Guias de Reembolso, no momento que gerar o título, o mesmo será incluído neste cadastro. Para o processo de cancelamento de um título de reembolso, a operadora deverá realizar o cancelamento do título no módulo APB do sistema EMS, cancelar o título exportado no modulo do Pagamento, realizar o descálculo do pagamento do prestador e cancelar a guia de reembolso (no módulo de atendimento). Com esses processos realizados, o título de reembolso será excluído do prestador, excluído do cadastro de títulos de reembolso e desvinculado da guia de reembolso. - O título gerado poderá ser consultado no Pagamento de Prestador (módulo de Pagamento do Prestador). |