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Geração Programação Férias Coletivas - FR0340
Visão Geral do Programa
Para ser executada a geração, define-se o intervalo de estabelecimentos que serão considerados para o processo.
Pode ser estabelecido também os parâmetros sobre o destino da impressão e a forma de execução do relatório, que conterá os detalhes e divergências (erros e mensagens de alerta), encontrados durante o processo.
A Geração da Programação de Férias Coletivas toma como base todos os funcionários ativos no sistema para a Geração. Como existem exceções para funcionários que não vão ficar em Férias Coletivas, define-se no programa Funcionários Sem Coletivas, os funcionários que não entrarão na Geração da Programação.
Ainda na geração, no programa Parâmetros de Programação de Férias Coletivas são definidas todas as informações que interferem na geração da Programação para os funcionários da Organização.
Este programa ainda efetua o controle sobre o parcelamento das férias dos funcionários. O sistema emite alerta para os funcionários menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos, visto que a Legislação Atual indica que para estes casos, os funcionários não podem receber férias parceladas.
Lei do Estágio
Para os estagiários não será permitido gerar programação de férias coletivas.
Informações | |||||
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A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134: As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um. As férias não deverão iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, (NR). A regra referente aos funcionários com idade inferior a 18 anos e superior a 50, que deveriam pegar os 30 dias em único período foi revogada. No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, Pasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 134 da reforma trabalhista: - Art. 134. § 1º - Férias - Três_Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR
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Informações | |||||
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Para atender a Medida Provisória Nº 927/2020 no tocante a concessão de férias coletivas, foi implementando o parâmetro Antecipação de Férias no programa FR0300 - Manutenção Parâm. Programação Coletiva. Para saber mais sobre o novo parâmetro, acesse o link Parâmetros Programação Férias Coletivas (FR0300) disponível no final desta página (Conteúdos Relacionados).
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Geração Programação Férias Coletivas
Objetivo da tela: | Permitir efetuar a geração da programação das férias coletivas, observando os parâmetros determinados para o processo de Férias Coletivas. |
Pasta Seleção
Objetivo da tela: | Nesta pasta são definidos os parâmetros de seleção para a geração da Programação de Férias Coletivas. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Estabelecimento | Inserir a faixa de códigos do estabelecimento (inicial e final) para que sejam consideradas na geração da programação de férias coletivas dos funcionários. |
Pasta Impressão
Objetivo da tela: | Nesta pasta são definidos os parâmetros de impressão das informações que serão geradas para a programação de férias dos funcionários. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Destino | Assinalar qual será o destino das informações do relatório. Este campo possui as seguintes opções:
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Execução | Assinalar qual será a forma de execução do relatório. Este campo possui as seguintes opções:
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Imprimir Página de Parâmetros | Quando assinalado, os parâmetros utilizados nesta execução são apresentados na última página da listagem ou relatório gerado. |
Informações | ||
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Se o funcionário já possui férias normais programadas, o sistema não executará a geração da programação dentro do período de gozo, e emitirá um alerta no relatório de divergências. |
Conteúdos Relacionados:
Parâmetros Programação Férias Coletivas (FR0300)
Funcionários Sem Coletivas (FR0320)