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Parâmetros e Campos
Dias de carência para afastamento com atestado médico
Este campo representa o número de dias que a empresa considerará para contagem dos dias de afastamento do funcionário, caso esteja afastado pela mesmo motivo do afastamento anterior em conformidade com o Decreto 3.048/99, Artigo 75, Parágrafo 3º do Regulamento da Previdência Social:
"Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso."


Usa mês comercial para afastamentos no final do mês de 31 dias
Marque este parâmetro caso deseje que o sistema considere os dias trabalhados observando o mês comercial para funcionários afastados no final do mês.

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Considera divisor pelo número de dias do mês na remuneração de funcionário com fastamento afastamento

Marque este parâmetro para, quando o funcionário estiver afastado, o sistema considerar a quantidade real de dias do mês como divisor.

Exemplo: Funcionário afastado de 13/01 à 08/02

Campo marcado:
     Em Fevereiro, o sistema calculará 22 dias trabalhados e 08 dias de afastamento, utilizando como divisor 28 dias.
          Salario: R$ 5000
          Calculo: Salário / Dias do Mês * Dias Trabalhados = 5000 / 28 * 22

Campo desmarcado:
     Em Fevereiro, o sistema calculará 22 dias trabalhados e 08 dias de afastamento, considerando como divisor 30 dias. 
          Salario: R$ 5000
          Calculo: Salário / Dias do Mês * Dias Trabalhados = 5000 / 30 * 22    

Mais informações: Atestado/Afastamento - Cálculos


Lança o evento de atestado médico via grupo de eventos
Marcando este parâmetro, o usuário poderá efetuar o lançamento do evento Atestado Médico (Código de Cálculo 145) no período que desejar na movimentação do funcionário. Após marcar o parâmetro, será obrigatório o cadastramento de um Grupo de Eventos com o evento com o código de cálculo 145, para que o mesmo seja lançado na movimentação do funcionário.
Não marcando este parâmetro, o lançamento do atestado do funcionário será feito no evento de código de cálculo 2 ou 1 se eles forem informados no grupo de eventos.

Observação 1:
Pode informar um evento para discriminação nos campos 'Evento para atestado médico (mensalista)' e 'Evento para atestado médico (horista)' para lançar de forma global, caso este parâmetro esteja desmarcado e o usuário deseje discriminar o pagamento referente a atestado médico.
Caso marque o parâmetro e não informe nenhum evento via grupo de parâmetros, o sistema entende que o usuário queira separar a parte do atestado dos dias/horas trabalhadas e lançará somente a parte trabalhada nos eventos de CC1 ou CC2.

Exemplo
Funcionário com 10 dias de atestado no mês 01-04 com salário de R$ 3000,00
Marcando o parâmetro para lançar o evento de atestado pelo grupo de eventos e não informado no grupo de eventos nenhum evento com o código de cálculo 145.
Informado o evento com o código de cálculo 2.
O sistema irá lançar o valor de R$ 2000,00 com referência = 20, no evento com o CC2
O sistema não lançará o valor de R$ 1000,00, com referencia = 10 e nenhum evento.

Observação 2:

Através da publicação da Nota Técnica Parecer SEI nº 16120/2020/ME em 28/12, ficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário. Para maiores informações sobre os procedimentos acesse Folha de Pagamento - Atestado médico com incidência somente segurado (CC445).

Proporcionalizar eventos considerando os dias de atestado médico
Para o sistema proporcionalizar os dias de afastamento sem considerar os 15 primeiros dias da Empresa foi criado o parâmetro: "Proporcionalizar eventos considerando os dias de atestado médico". Em que:

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Com o parâmetro marcado o sistema proporcionaliza o valor do evento (''Qualquer'' evento que esteja com a proporcionalização marcada) sem considerar os 15 primeiros dias de atestado médico. Desmarcado passou a considerar os 15 primeiros dias de atestado médico.


Atestado médico considera somente afastamentos da última sequência do período de carência
Parâmetro que verificará os afastamentos lançados com o mesmo motivo dentro da carência informada nos parâmetros do sistema. A validação será efetuada de acordo com a sequência dos atestados no histórico de afastamentos do funcionário e seguirá o seguinte critério:
 
Parâmetro Desmarcado
Considerando que a informação dos dias de carência para afastamento com o mesmo motivo seja de 60 dias e exista funcionário afastado pela Previdência, o sistema verificará se houve outro afastamento pelo mesmo motivo nos dias que antecederam a data de início do afastamento atual. Se houver, serão calculados quantos dias já foram pagos pela empresa dentro do período e serão lançados para o funcionário somente o número de dias que faltam para completar os 15 dias que devem ser pagos pela empresa.

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Atenção
Caso o parâmetro esteja marcado e o histórico não esteja atualizado, mesmo que exista afastamentos com mesmo tipo e motivo e dentro do período de carência, o sistema não irá fazer o cálculo de dias de atestado considerando a continuidade de afastamento automático. Para que o sistema continue fazendo automático, este parâmetro não deve ser marcado.


Data final do período em que o auxilio doença teve duração de 30 dias (MP 664)
Este parâmetro foi criado para definir uma data onde a empresa irá informar qual a data de final de validade da MP 664.
O sistema considera internamente que a MP 664 começou a valer a parti do dia 1 de março de 2015 e a sua validade depende do entendimento jurídico de cada empresa.
Se o usuário informar para este campo a data 28/02/2015, o sistema irá considerar que para todo o afastamento sempre seja contado 15 dias de atestado pagos pela empresa. Caso é informado uma data superior ao dia 01/03/2015 e dentro deste período houve afastamento do funcionário superior a 30 dias, a empresa é responsável pelo pagamento dos 30 primeiros dias, mesmo que a data final do afastamento seja superior a data final do período de duração da MP 664.
 
Este campo foi criado após o vencimento da MP 664. O sistema já tinha sido implementado para considerar 30 dias de afastamento pagos pela empresa. Logo, quando for preencher esse campo, deve ficar atento aos cálculos efetuados, períodos aquisitivos de férias, etc, pois a data final pode interferir no valor final da verba a ser paga. 

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Na Liberação de Competência da Competência será criado um histórico de situação somente para os funcionários afastados com os tipos 'P - Af. Previdência' e 'T - Af. Ac. Trabalho' que não tenham data de retorno de afastamento no mês.