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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul,  questiona os dados gerados na (que na geração da GIA/RS) referente aos campos: (ICMS RETIDO POR ST ) e (TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER), o mesmo informa que o valor de ( FECP - Ampara) relativo ao Ampara/RS, sendo demonstrado no Campo (TOTAL DO Total do ICMS/ST FCP A RECOLHER), não deve ser agregado no campo (ICMS RETIDO POR Retido por ST).

Com base neste caso, devemos somar no campo (ICMS Retido por ST), o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente no campo (Total do ICMS/ST FCP) ?



Resposta:

Orientamos que o contribuinte realize o preenchimento dos campos referente a GIA/RS, conforme regras apresentadas pela Instrução Normativa 001/2016:


  • Referente ao Campo 13 - "ICMS Retido por ST" -  Deve apresentar o valor do ICMS/ST Retido, incluindo o ICMS/

Resposta:

2.2.1.13 - campo 13 - 'ICMS Retido por ST': informar o valor do ICMS-ST retido, incluindo o ICMS-
  • ST que tenha sido objeto de autuação em posto fiscal
de
  • da fronteira e o ICMS
-
  • /ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE
;
  • Contribuinte questiona quanto a geração dos campos:
  1. ICMS_RETIDO_POR_ST 
  2. TOTAL_DO_ICMS/ST FCP_A_RECOLHER

"Contribuinte solicita que o valor de FECP Demonstrado no CAMPO TOTAL_DO_ICMS_ST_FCP_A_RECOLHER, NÃOOOO deve ser agregado no CAMPO ICMS_RETIDO_POR_ST"

  • Conforme Suporte, cenário realizado hoje pelo Sistema Protheus:

EXEMPLO DE CÁLCULO: 

NF do cliente com valor = 1000
Valor do ICMS ST = 150
Valor de FECP = 30
Campo Total do ICMS/ST FCP a Recolher = 180 - Esta recebendo o valor do FECP. 
Total do ICMSST FCP a Recolher = 30 recebendo o valor do FECP
  • .

Obs: A soma dos valores informados na coluna "ICMS/ST", deverá ser igual ao valor constante no Campo 21 - Total do ICMS/ST a Recolher.


  • Conforme Instrução Normativa:

"2.2.1.17.1 - Este campo não deverá conter os valores do ICMS-ST relativos ao AMPARA/RS."

j) A tabela do subitem 2.2.1.20 passa a vigorar com a seguinte redação:

 ---valor do campo 13


  • Referente ao Campo " ICMS/ST FCP" - A soma dos valores informados na coluna " ICMS/ST FCP, deve ser igual ao valor constante no Campo "
"Nossa dúvida é a seguinte: Devemos somar no campo ICMS Retido por ST, o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente na coluna
  • Total do ICMS/ST FCP a Recolher"
?


Concluí-se que os valores do FCP-Ampara não devem ser somados ao campo 13 - ICMS Retido por ST.

  • LAYOUT DA GIA/ST DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
  • ID DO Registro A0:
    ICMS Retido por ST = Localizado na página 3 do Layout da GIA-ST, campo 13     Total do ICMS-ST FCP a Recolher = Valor do ICMS/ST FCP Referente ao 1º Vencimento, localizado em Observações, página 4. 
    Image Removed



    Chamado/Ticket:

    6420245



    Fonte:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 001/16

    Layout do Arquivo da GIA-ST versão 3 para GIA-ST a partir de maio/2015

    Perguntas e Respostas - GIA - RS

    Manual da GIA Versão 9 (26/03/2018) NOVO!