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ÍNDICE
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01. VISÃO GERAL
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie (dinheiro), decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de Moeda em Espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.
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Informações | ||
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Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis. |
02.
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EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO
Exemplo 001: Movimentos com títulos
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Foram criados dois novos campos na tabela FKF para atender à norma RFB Nº 1761 acerca da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Os campos FKF_CODBEM e FKF_CODSER podem ser preenchidos com os valores da tabela de código de bens e a tabela de código de serviços (conforme descrito no link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88018).
Card documentos Informacao A partir da versão 12.1.23, o relatório DME (FINR960) será nativo no sistema não sendo necessário realizar os passos descritos no item Implementação Titulo IMPORTANTE!
04. TABELAS UTILIZADAS
Chave | Nome |
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SE1 | Títulos a Receber |
FK1 | Baixas a Receber |
FK5 | Movimento Bancário |
FKF | Complemento de título |
SE5 | Movimentação Bancária |
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