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No caso da substituição é obrigatório que exista o evento de desacordo - CTe Substituído. O processo passa a se chamar evento substituído. 

A Sendo que a parte fiscal no TMS Protheus ,  será idêntica ao processo anteriormente utilizado CTE de Anulação, este processo será executado automaticamente na ação de emissão do CTe de Substituição. Neste sentido, não haverá necessidade de outra ação que não seja a emissão do CTe de Substituição, vide configuração do parâmetro MV_TMSCTEA.

Aviso
titleIMPORTANTE

É importante validar junto a SEFAZ se documentos de entrada do TMS gerados sem autorização em formulário próprio devem ser escriturados.

Caso os documentos não devam ser escriturados, será necessário a criação do parâmetro MV_TMSCTEA sendo configurado como .F.  quando configurado como .T. serão gerados dados nas tabelas de documento de entrada do Protheus (SF1 e SD1).

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_TMSCTEA

Tipo

Lógico

Cont. Por.

.T.

Descrição

Define se manterá escrituração fiscal para doctos de entrada do TMS em formulário próprio sem autorização, CTE anterior a emissão CTE Substituição.

Sendo assim:

    • Não haverá nenhum passo a ser executado no SIGATMS anterior a emissão do CTe de Substituição (para o CTE Substituído não haverá o passo de emissão ou transmissão de documentos junto ao órgão validador SEFAZ);
    • É obrigatório a existência de um Evento de Desacordo para o TCT-e emitido de forma incorreta;
    • O último passo será:  após o processo de criação do CTe de Substituição a transmissão deste junto ao órgão validador SEFAZ.

Este processo passa a vigorar em Junho/2023 e estingue o procedimento anterior de CTe Anulação, bem como os parâmetros de configuração deste no Módulo Configurador:   MV_TESANUL e MV_TESANU2.

...

No caso da substituição é necessário informar o CT-e que está sendo substituído e o documento fiscal emitido pelo tomador do serviço contribuinte do ICMS ou o CT-e emitido pelo prestador no caso do tomador do serviço não ser contribuinte do ICMS.

...

titleEvento Desacordo Tomador Pessoa Física

Recomendamos a leitura do material disponibilizado pela SEFAZ - MS:

...

.

02. PRÉ-REQUISITOS

Assim como o antecessor de CTe Anulação, as rotinas abaixo devem estar funcionais para a emissão do CTe Substituição:

Clientes Contribuintes /  Clientes Não Contribuintes

  1.  Na rotina Configuração de Documentos (TMSA150), cadastre uma nova configuração para o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC) de Substituição.

  2.  Na rotina Regras por Cliente (TMSA600), cadastre a nova configuração de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC) para o cliente desejado.

(aviso) Importante

Conforme mencionado anteriormente, os parâmetros (SX6) do processo de anulação serão desativados, uma vez que CTe de anulação será extinto (Junho/2023).

...

Aviso
titleEvento Desacordo Tomador Pessoa Física

Recomendamos a leitura do material disponibilizado pela SEFAZ - MS:

Funcionalidade para geração e transmissão do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo por CPF sem a necessidade de certificado digital.

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

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  1.  No SIGATMS, clique em Atualizações > Transporte > Manutenção de Documentos.

  2.  Na tela Manutenção de Documentos, selecione o documento a ser substituído.

  3.  No botão Outras Ações > clique em Substituição.


  4.  Na tela aberta, botão Outras Ações > clique em Substit.


  5.  Preencha o valor ou percentual para Substituição:

  6. Clique em Confirmar. 

  7. Será gerado o CTe Substituído:


  8. Na sequência será gerado o  CTe de Substituição.

  9. Posicionar sobre o CTe de Substituição gerado, na tela principal da rotina de Manutenção de Documentos.
  10. No botão Outras Ações > clique em CTe,  na tela Parâmetros, configure a pergunta Tipo de Documento com a opção P – Substituição.

  11.  Selecione o documento gerado e clique em Transmitir.

Aviso
titleRejeição 739

No caso de não existir o Evento de Desacordo ocorrerá a rejeição SEFAZ abaixo:

739 - Rejeição: O CT-e substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador.

Essa rejeição ocorre quando o CT-e substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e= 3 (Substituição) e informado indicador de alteração de tomador : - O CT-e substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo

04. ASSUNTOS RELACIONADOS



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