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Ao gerar a Apuração do EFD Contribuições (FISA001) com uma nota de Entrada escriturada com CST 66 - Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação com um produto NCM destinado ao ajuste do crédito presumido (configurado no parâmetro MV_SPCXCP1), e ao possuir os tipo de receitas citados acima no período (Venda tributada no mercado interno, Venda não tributada no mercado interno e Venda de Exportação). O , o ajuste do crédito presumido é realizado no código 106 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria do registro M100, o que estaria incorreto, pois no cenário do cliente os diante cenário e legislação exposta pelo cliente isto estaria incorreto.

Os valores de crédito expostos nos códigos 106 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria e 206 - Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria seriam deveriam ser estornados e o ajuste deveria ser apresentado apenas no registro M110 e M115 do código 306 - Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria.

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Arquivo Abril de 2022 (04/2022)

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Caso haja a necessidade de Para realizar os estornos dos créditos para o código 106 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria e/ou 206 - Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria poderá ser consultado o documento abaixo, desta forma serão realizados automaticamente os estornos na rotina de apuração e no arquivo da EFD Contribuições

FIS0104 Cadastro dos Percentuais de Estorno dos Créditos de PIS e COFINS

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